Destaques
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Atualização da Lista Exaustiva – Inciso I do §2º e §8º do art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021
Em conformidade com a Resolução CMN, os RPPS devem aplicar seus recursos previdenciários apenas em instituições financeiras que atendem os critérios dos Inciso I, §2º e §8º do art. 21. Tal restrição abrange administradores ou gestores de fundos de investimentos, bem como instituições financeiras bancárias autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil emissoras de ativos financeiros de renda fixa.
Instituições financeiras que atendem ao inciso I, § 2º, art. 21 da Resolução CMN n° 4.963/2021
Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON - Edição XV – Abril de 2024
O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito deste Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.
Publicada Portaria MPS nº 1.180, de 16 de abril de 2024 com alterações à Portaria MTP nº 1.467/2022
A PORTARIA MPS nº 1.180, de 16 de abril de 2024, que altera a Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022 foi republicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (19).
As alterações visam a atualização e o aprimoramento da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022 que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos RPPS dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive quanto a aspectos redacionais, para melhor orientação aos RPPS.
Acesse https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mps-n-1.180-de-16-de-abril-de-2024-*-555181444
Acesse também o arquivo “de” X “para” das alterações.