Destaques
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26/06/2017 - Prazo para envio do DAIR ( Demonstrativos de Aplicações e Investimento dos Recursos)
Atenção: O prazo para envio do DAIR (Demonstrativos de Aplicações e Investimentos dos Recursos) relativo aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2017 se encerra em 30 de junho e não haverá nova prorrogação.
Para auxiliar o preenchimento dos demonstrativos disponibilizamos no link abaixo um guia de orientação: exemplo de preenchimento DAIR e DPIN. Também ficamos a disposição para o esclarecimento de dúvidas e outras dificuldades via equipe de atendimento: atendimento.rpps@localhost e 61 2021-5555.
12/06/2017 - CONSULTA AOS CRITÉRIOS DE INVESTIDOR QUALIFICADO - PORTARIA MPS Nº 300/2015
Informamos que em razão da implementação dos novos modelos dos demonstrativos de investimento – DAIR e DPIN –, a consulta aos critérios do perfil de investidor RPPS (investidor em geral ou investidor qualificado disciplinado pelo art. 6º-A da Portaria MPS nº 519/2011, incluído pela Portaria MPS nº 300/2015) passa a ser feita com base nas informações declaradas pelos RPPS no DAIR encaminhado mensalmente à Secretaria de Previdência e disponível para consulta pública no link http://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/faces/pages/modulos/dair/consultarDemonstrativos.xhtml. Assim, a manutenção dos critérios para classificação do RPPS deverá ser consultada no DAIR da última competência exigível anterior à data de aplicação em fundos de investimento direcionados para investidores qualificados (exemplo: aplicação em agosto/2017, consulta no DAIR de junho/2017).
Ressalta-se que nenhum RPPS atende aos critérios para categorização como investidor profissional, nos termos do art. 6º-B da Portaria MPS nº 519/2011.
23/05/2017 - PRORROGAÇÃO DAIR E PARCELAMENTO ESPECIAL
Encontra-se em tramitação minuta de Portaria Ministerial, proposta pela Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência, que irá estabelecer:
- Prorrogação do prazo de envio do DAIR até 30 de junho, tendo em vista que apesar das melhorias implementadas, o CADPREV ainda não se encontra totalmente estabilizado. O prazo de envio do DPIN não será prorrogado.
- Autorização de parcelamento especial dos débitos dos entes federativos com os RPPS até a competência março de 2017, no prazo máximo de 200 meses, em moldes similares ao estabelecido para o RGPS pela Medida Provisória nº 778/2017.
Módulo Exportador no SIPREV/Gestão
Está disponível o Módulo Exportador no SIPREV/Gestão. Com este módulo, é possível exportar os dados atualizados no SIPREV/Gestão para o sistema próprio do Ente Federativo:
- A exportação pode ser feita por período específico, quando da realização do Censo Previdenciário, ou de todos os dados constantes na base do SIPREV/Gestão.
- Foi disponibilizado a partir da versão 2.09.01.
- Os formatos disponíveis para exportação são: XML ou CSV.
Obs.: Aos que já utilizam a versão 2.07.01 lembre-se de fazer o back-up conforme orientações no link images/2015/07/Realiza%C3%A7%C3%A3o-de-Backup-Restauracao.pdf, antes da atualização para versão 2.09.01