Destaques
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22/03/2019 - Manifesto de Apoio às recentes alterações da Resolução nº 4.695/2018-CMN
As Associações representativas dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS assinaram documento manifestando total apoio às recentes alterações da Resolução nº 4.695/2018, do Conselho Monetário Nacional, que introduziram novas regras de governança para aplicação dos recursos dos RPPS, afirmando que as alterações vieram “para proteger o capital do servidor público brasileiro” e se colocando “frontalmente contra qualquer alteração na Resolução 3922, ou sua substituição, que facilite o acesso aos recursos dos RPPS em detrimento da segurança impostos pelas novas alterações.Clique aqui
20/03/2019 - Aplicabilidade da Portaria MPS 403/2008 - Parecer SEI Nº 24/2019/../PGFN-ME
Ausência de hipótese que justifique qualquer grau de sigilo. LAI – LEI Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Clique aqui
18/03/2019 - Nova Previdência RPPS
Apresentação da Nova Previdência - PEC 6/2019: Nova Previdência para os RPPS. Clique aqui
08/02/2019
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), juntamente com a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda (SPREV), comunicam a publicação do Ofício Circular CVM/SIN/SPREV 03/2019. Clique aqui.
O Ofício Circular esclarece aspectos importantes a respeito da aplicação da Resolução CMN nº 4.695, de 2018, em especial:
- O RPPS que tenha assinado boletins de subscrição de cotas previamente à alteração da Resolução, poderá continuar a integralizar recursos nos fundos, no limite da subscrição efetuada, desde que atendidos os limites e condições previstos na redação então vigente da Resolução CMN nº 3.922, de 2010, quando do compromisso firmado;
- As aplicações em fundos de investimentos que não atendam o §2º e 8º do art. 15 da Resolução CMN nº 3.922, de 2010, poderão ser mantidas pelos RPPS, sendo vedada a realização de novos aportes.