Destaques
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26/10/2020 - Portaria Conjunta SEPRT-RFB/ME nº 77, de 23 de outubro de 2020
A Portaria Conjunta SEPRT-RFB/ME nº 77 aprova a versão S-1.0 RC do leiaute do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). (Processo nº 19964.112243/2020-81).
23/10/2020 - Portaria Conjunta SEPRT-RFB/ME nº 76, de 23 de outubro de 2020.
Publicada hoje, em 23 de outubro de 2020, a Portaria Conjunta SEPRT-RFB/ME nº 76, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que fazem parte do 4º Grupo de envio das informações por fases, estão obrigados a enviar as informações dos segurados dos seus RPPS, bem como dos vinculados ao RGPS, pelo eSocial. Essas informações serão utilizadas também para a estruturação do sistema integrado de dados a que se refere o art. 12 da EC nº 103/2019. Confira o novo cronograma:
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Informações constantes do leiaute do eSocial: |
Início da obrigatoriedade de envio pelos entes federativos (4º Grupo): |
1ª fase |
Eventos de tabela S-1000 a S-1080 |
08/07/2021 |
2ª fase |
Eventos não periódicos S-2190 a S-2399, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST |
08/11/2021 |
3ª fase |
Eventos periódicos S-1200 a S-1299 |
08/04/2022 |
4ª fase |
Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à SST |
11/07/2022 |
15/10/2020 - Nota Técnica nº 12/2017/CGACI/SRPPS/SPREV-ME, versão 10
Perguntas e respostas versão 10 – 15/10/2020 - Resolução CMN Nº 3.922/2010, com a redação dada pela Resolução 4.695, de 27 de novembro de 2018.
03/10/2020 - Relatório Anual - Indicador de Situação Previdenciária- ISP-RPPS 2020
Com base na Portaria SPREV/ME nº 14.762, de 2020, está sendo divulgado o ISP-RPPS de 2020, considerando as informações encaminhadas pelos entes federativos até 31/07/2020. No ISP-RPPS de 2019, 12 RPPS haviam obtido a classificação máxima no ISP, a nota “A”, sendo 1 Estado, 4 RPPS de Grande Porte, 6 RPPS de Médio Porte e 1 RPPS de Pequeno Porte, 457 RPPS obtiveram a classificação “B”, 670 a “C” e o restante, “D”. No ISP-2020, foram 10 RPPS com classificação A, sendo 1 Estado, 5 RPPS de Grande Porte, 3 RPPS de Médio Porte e 1 RPPS de Pequeno Porte, que serão considerados como de Perfil Atuarial de menor risco. Além disso, 563 RPPS obtiveram a classificação “B”, 653 a “C” e o restante, “D”. Conforme dispõe o § 2º do art. 12 da referida Portaria, os interessados terão o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar à Secretaria de Previdência, por meio do GESCON-RPPS, impugnação aos resultados apresentados, cuja apreciação e decisão serão informadas, nesse sistema, aos respectivos interessados em até 30 (trinta) dias contados do encerramento do prazo para apresentação da impugnação.