Destaques
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MPS consolida e atualiza normas da Compensação Previdenciária em um único ato infralegal
Publicada Portaria MPS nº 1.499, DE 28 DE MAIO DE 2024 que "Altera a Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022
Após debates no CONAPREV e deliberação pelo CNRPPS, foi aprovada a proposta de Portaria MPS nº 1.499, de 28 de maio 2024 que altera a Portaria MTP nº 1.467/2022 visando estabelecer uma regra provisória e transitória para a exigência da certificação profissional dos dirigentes e membros de conselhos e comitês de investimentos de RPPS até 31/12/2025:
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Além disso, foram alterados e inseridos outros dispositivos na Portaria MTP nº 1.467/2002 que se referem à institucionalização das ações coordenadas de acompanhamento dos RPPS (arts. 239 e 247); sobre o envio dos dados via eSocial (art. 241); possibilidade de emissão do CRP emergencial; e divulgou, no Anexo VII, as taxas de juros parâmetro para a avaliação atuarial de 2025.
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Edição XLV - Mai - 2024
O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social que tem como atribuições, a orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS; normatização dos parâmetros gerais para esses regimes, bem como estruturação e recebimento de dados, entre outras atividades, divulga mensalmente o “Informativo Mensal dos RPPS”, criado com a finalidade de atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS e das principais medidas adotadas por este Departamento visando o fortalecimento desses regimes.
Vídeo orienta os profissionais de RPPS sobre as alterações de preenchimento do DAIR
Resolução CVM 175/2022
Para dirimir dúvidas sobre a aplicação da Resolução CVM 175, leiam a Nota Técnica SEI nº 222/2023/MPS (clique aqui).
Alterações do Cadprev em função da ICVM 175
A partir de 1º/4/2024, o DAIR passou apresentar os novos tipos de ativos (fundos/classes) denominados conforme a nova estrutura dos fundos de investimento.
Quando o DAIR referente ao mês de abril de 2024 for aberto, o Cadprev realizará a migração da carteira dos RPPS para a nova estrutura de ativos.
Quaisquer lançamentos de aplicações no período devem ser efetuados nos ativos recém-criados, não sendo permitidos lançamentos nos tipos de ativos que tenham perdido sua vigência.
O sistema procederá à criação automática de cadastros dos fundos vigentes, visando facilitar as operações.
Caso o RPPS necessite do envio um DAIR anterior a abril/2024, a aplicação ou resgate deverá ser registrado no tipo de ativo anterior, observando-se a vigência do ativo até 31/03/2024.
Demais aperfeiçoamentos no DAIR
O formulário de Aplicação e Resgate - APR foi alterado com o propósito de conferir maior transparência à gestão dos investimentos. Dois campos foram adicionados: "Instituição Distribuidora" e um campo de texto destinado à descrição do processo de investimento do ativo, desde sua distribuição até a alocação dos recursos.
O preenchimento do campo "Instituição Distribuidora" tornou-se obrigatório para novas aplicações, sendo sua inclusão necessária para a avaliação da auditoria quanto ao percurso do processo decisório dos ativos. Na versão anterior, este campo não era mandatório e contemplava apenas os fundos de investimento.
Por sua vez, o campo que descreve detalhadamente o processo de investimento tem como propósito apresentar uma linha cronológica desse processo, desde o conhecimento do ativo até a decisão final de sua aplicação.