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Manual de preenchimento do plano de custeio no Gescon
O DRPPS publicou o manual de preenchimento do plano de custeio no Gescon, que busca esclarecer as principais dúvidas dos técnicos dos RPPS. Consultem e compartilhem essa iniciativa de descomplicar o Gescon!
LIVE - Manual Plano de Custeio: Lançamento e Orientações
Manual de preenchimento do plano de custeio no Gescon
Orientação: Consequências do aumento do salário mínimo nos benefícios e na contribuição ao RPPS
O salário mínimo nacional foi majorado de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00 a partir de 1º de maio de 2023, conforme a Medida Provisória nº 1.172/2023.
Essa alteração irá alterar o valor a ser pago aos beneficiários de pensões dos RPPS, quando recebidas acumuladamente com outras pensões ou proventos de aposentadoria. Nas hipóteses em que o § 1º do art. 24 da EC nº 103/2019, permite o recebimento de mais de um benefício, está garantida a percepção do valor integral do mais vantajoso e de uma parcela dos demais, que será apurada conforme as faixas progressivas definidas no § 2º do art. 24, com base no valor do salário mínimo.
Por isso, sempre que há aumento do salário mínimo, o valor devido aos beneficiários também é majorado, pois os percentuais que serão recebidos incidirão sobre o valor das faixas reajustado na competência. A primeira faixa, recebida integralmente, é o próprio valor do mínimo, Na primeira faixa de redução, por exemplo, o beneficiário recebe 60% do valor que excede um salário, até o limite de dois salários-mínimos. Esse valor, que até 30/04 era de 781,20, mudou para 792,00 a partir de 01/05,. Todas as faixas seguintes também serão alteradas. O tema foi tratado no item “II.7-Acumulação de pensão com outros benefícios” da Nota Informativa SEI nº 33521/2020/ME.
A variação do salário-mínimo também interfere no valor da contribuição a ser paga pelos segurados dos RPPS da União e dos demais entes federativos que adotaram, em sua legislação, alíquotas progressivas nos moldes do art. 11 da EC 103, de 2019. Conforme o § 1º desse artigo, a alíquota de 14%, será reduzida em 6,5%, para o valor da base de contribuição de até um salário mínimo. A redução será de 5% na parcela que estiver acima de um salário mínimo até R$ 2.000,00.
O § 2º do art. 11 prevê que a alíquota, com os redutores, será aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo, incidindo cada uma sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. Ou seja, o aumento do salário mínimo diminui o valor da contribuição de todos os ativos pois aumenta a faixa sobre a qual se aplica o percentual maior de redução estabelecido.
CGNAL/DRPSP/SRPC, maio de 2023.
INFORME MENSAL DOS RPPS - EDIÇÃO XXXII - abr/ 2 0 2 3
O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social que tem como atribuições, a orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS; normatização dos parâmetros gerais para esses regimes, bem como estruturação e recebimento de dados, entre outras atividades, divulga mensalmente o “Informativo Mensal dos RPPS”, criado com a finalidade de atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS e das principais medidas adotadas por este Departamento visando o fortalecimento desses regimes.
Na 32ª edição deste Informativo Mensal que é direcionado aos entes federativos e a todos os profissionais que atuam com os RPPS, destacamos os seguintes acontecimentos:
Prorrogação do Credenciamento
Em reunião realizada no dia 27/04/2023 a Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão e Certificação Profissional deliberou pela prorrogação do credenciamento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar de 02 de maio de 2023, da Fundação Carlos Alberto Vanzolini como entidade certificadora do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Pró-Gestão RPPS. A deliberação foi necessária em decorrência do vencimento do prazo anteriormente concedido, com vencimento no dia 02/05/2023, conforme Portaria SPREV n° 16, de 30 de abril de 2018.
No tocante ao Instituto de Qualidade Brasil – ICQ BRASIL, cujo vencimento do credenciamento anterior, também ocorrerá no dia 02/05/2023, a Comissão deliberou pela notificação da entidade para, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento, apresentar os documentos faltantes e prestar esclarecimentos no tocante à comprovação de requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica. A esse respeito, destaca-se que, até que ocorra a deliberação por parte da Comissão sobre o pedido de prorrogação do credenciamento da entidade, a partir de 02 de maio de 2023, o ICQ BRASIL estará impedido de atuar como entidade certificadora do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Pró-Gestão RPPS, decorrente do vencimento do credenciamento anterior.