Destaques
Destaques
Capacitação BGCOMPREV com vídeos explicativos
O BG COMPREV é uma ferramenta de gestão para apoio aos dirigentes do RPPS no monitoramento e consultas gerenciais sobre as informações do COMPREV. Através dessa ferramenta é possível o detalhamento das informações a partir de relatórios existentes.
Preparamos uma capacitação com vídeos explicativos com conceitos, painéis e instruções de como utilizar essa importante ferramenta de gestão e para a gestão dos RPPS.
1 - Introdução, Conceitos e Apresentação do Sistema BGCOMPREV 2 - Painéis 3 - Exportação 4. Consultas Predefinidas 5. Consultas Dinâmicas 6. Meu Portal
Acesse em https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/sistemas/comprev/capacitacao-bgcomprev
Meios de Comunicação Permanente dos membros do Comitê COMPREV com entes federativos
O Comitê Técnico do COMPREV, vinculado ao CONAPREV, é composto por integrantes da Secretaria de Regime Próprio e Complementar, INSS, DATAPREV e representantes de RPPS indicados pelo CONAPREV.
Para maior proximidade e facilitar a comunicação dos membros do Comitê com os entes federativos e seus RPPS, além dos canais oficiais de comunicação com a Secretaria de Regime Próprio e Complementar (Web Conferência, GESCON) foi criado um email específico para sugestões de discussão do Comitê Permanente do COMPREV: comitecomprev@mtp.gov.br.
Além disso, haverá reunião mensal aberta do Comitê com a participação de RPPS que queiram participar, toda 1ª sexta-feira do mês, 9h30 às 11h30, via Teams, iniciando-se em setembro, dia 1º. Participe e contribua com esse espaço de debate amplo e democrático sobre a compensação previdenciária!
Excepcionalmente, no mês de agosto, será realizada reunião, no dia 14, segunda-feira,às 10h, em que serão discutidas as propostas recebidas em decorrência da Consulta Pública da proposta de ato normativo que tem por objetivo revisar, atualizar e consolidar os atos normativos que envolvem a compensação financeira entre os regimes. O convite dessa reunião será encaminhado somente aos que colaboraram na consulta pública com o envio de propostas.
Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON - Edição XI - Julho de 2023
O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito desta Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada
Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SRPC nº 06/2023 de 10/07/2023
Com base no art. 29 da Resolução CMN nº 4.963, de 2021, a Secretaria de Regime Próprio e Complementar - SRPC do Ministério da Previdência Social e a Comissão de Valores Mobiliários - CVM editaram o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SRPC 06/23 que:
- ao analisar a situação do desenquadramento dos fundos de investimento que possuem cotistas RPPS e em sua carteira ativos da Lojas Americanas;
- em face do rebaixamento da classificação do risco de crédito em função dos fatos relevantes divulgados pela companhia e o prazo para desinvestimento de 180 dias previsto no art. 27, § 1º c/c , da Resolução CMN nº 4.963, de 2021;
- considerou tratar-se de uma situação atípica e singular, pois há fundos com outros cotistas investidores institucionais que seriam afetados pelo desinvestimento e a expectativa ainda de que o processo de recuperação perdure por prazo superior ao previsto na regulamentação para o reenquadramento das carteiras;
- autorizou que esses RPPS mantenham tais fundos em sua carteira por um prazo superior ao estabelecido, visando resguardar os interesses dos cotistas diante dessas circunstâncias.
Essa extensão se aplica aos fundos específicos, cujas carteiras foram afetadas pelo rebaixamento e que já precificaram adequadamente esses ativos em suas carteiras, e cabe aos responsáveis pela gestão dos RPPS adotar medidas de gerenciamento de riscos para definir qual o melhor momento para o desinvestimento (art. 125 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022).
ATENÇÃO! Os RPPS não podem fazer novas aplicações em fundos que contenham ativos das Lojas Americanas, enquanto perdurar esse rebaixamento da classificação do risco de crédito da companhia, pois estaria descumprindo ativamente o § 5º do art. 7º da Resolução CMN nº 4963, de 2021!