Destaques
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Esclarecimentos sobre a prévia do ISP-2023
No dia 14/08/2023, o Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público – DRPPS do Ministério da Previdência Social divulgou os dados que compõem o Índice de Situação Previdenciária de 2023 – ISP. A fonte destes dados são os demonstrativos relacionados no art. 2º da Portaria nº 14762, de 19 de junho de 2020, quais sejam, o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA, o Demonstrativo da Política de Investimentos – DPIN, os Demonstrativos de Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR, os Demonstrativos de Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR e informações sobre extrato previdenciário e CRP, constantes do Cadprev, e o Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO e os dados de envio de Matrizes de Saldo Contábil – MSC, constantes do Gescon.
A ação visa possibilitar a cada ente a conferência dos dados e a contestação por meio do sistema GESCON de possíveis inconsistências, no prazo de 30 dias (até 13/09/2023), a partir da divulgação dos números. Ao final deste período, serão feitos os ajustes cabíveis em razão das contestações para que então o ISP 2023 seja divulgado.
Cabe ressaltar que são considerados no cálculo do ISP os dados dos DIPR, dos DAIR, dos RREO e das MSC relativos ao exercício de 2022, e do DPIN e do DRAA de 2023, recepcionados por este DRPPS exclusivamente até 31/07/2023. Quanto ao extrato previdenciário, a posição reflete o status dos critérios em 31/12/2022.
É importante entender o ISP reflete a situação dos RPPS, por meio da comparação entre os regimes de mesmo porte aferido por meio de sua agregação em grupos e subgrupos definidos pela quantidade de servidores ativos, aposentados e pensionistas. Assim, esses dados devem estar corretos, bem como os dados atuariais, de investimentos, de receitas e de despesas informados nos demonstrativos.
Ressalte-se que a retificação dos dados informados ocorrida após 31/07/2023 ou os dados enviados após essa data, não são considerados. Neste momento, a divulgação da prévia dos dados do ISP- 2013 é para que todos confiram se as informações encaminhadas até 31/07/2023 estão sendo corretamente consideradas no cálculo dos indicadores que compõe o índice e, façam, se for o caso, as contestações até 13/09/2023 por meio do Gescon!
Planilha com Resultado Preliminar Individualizado e Memória de Cálculo - Publicada em 14/08/2023 (sem efeito após a publicação do resultado definitivo)
Índice de Situação Previdenciária – ISP 2023
O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público do Ministério da Previdência Social informa que publicou os dados preliminares do Índice de Situação Previdenciária – ISP. Diferentemente de outros anos, apenas os dados que possibilitam o cálculo foram divulgados preliminarmente. Esta medida tem como objetivo evitar a propagação do resultado ainda não homologado, o que poderia eventualmente gerar frustrações em razão de modificações na classificação após possíveis ajustes. O intuito é que os regimes próprios possam verificar a ocorrência de alguma inconsistência em suas informações e, dentro de 30 dias (até 13/09/2023), apresentar contestação por meio do sistema GESCON. É importante lembrar que são considerados os dados enviados exclusivamente até 31/07/2023 e a posição do extrato previdenciário reflete o status de 31/12/2022.
Preenchimento do DAIR - Vídeo explicativo.
As informações relativas à gestão e aplicação dos recursos do RPPS são prestadas através do Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR.
O envio do DAIR, na forma e prazo definidos pela Portaria 1.467/22 é critério de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.
Preparamos um vídeo explicativo, bem objetivo e com instruções de como preencher e enviar o DAIR por meio do sistema CADPREV.
Acesse em
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/menu-investimentos/como-preencher-o-dair
COMPREV - Ofício Circular SEI nº 442/2023/MTP
COMPREV - Ofício Circular SEI nº 442/2023/MTP, de 04 de agosto de 2023 detalha as funcionalidades da nova versão do sistema Comprev, implantada no dia 03 de agosto de 2023, que dá suporte aos subperíodos.
- Ofício Circular SEI nº 442/2023/MTP
Versão 3.1 do COMPREV, de 03 de agosto de 2023 - Suporte aos subperíodos