Destaques
Destaques
eSocial 4.22 (22/04/2024)
- Incluir/Retificar o evento de admissão (S-2200) da fonte eSocial, considerando:
- o Tipo de Provimento como 5 (Redistribuição ou Reforma Administrativa);
- o grupo “Sucessão de Vínculo” com a informação do CNPJ informado na GFIP como empresa sucedida (exemplo: Fundo de Previdência, Secretaria Municipal de Saúde, etc); e
- a data de transferência em 22/11/2021 (início da obrigatoriedade do envio dos eventos não periódicos no eSocial para o Grupo 4).
- Incluir/Retificar o evento de admissão (S-2200) da fonte eSocial, preenchendo:
- Tipo de Admissão “2 - Transferência de empresa do mesmo grupo econômico ou transferência entre órgãos do mesmo Ente Federativo”;
- Preencher o grupo “Sucessão de Vínculo” com os dados do órgão sucedido;
- a data de transferência em 22/11/2021 (início da obrigatoriedade do envio dos eventos não periódicos no eSocial para o Grupo 4).
COMUNICADO Nº 1/2024/CONAPREV – Nota Técnica da COPAJURE
COMUNICADO Nº 1/2024/CONAPREV – Nota Técnica da COPAJURE
O Conaprev torna pública Nota Técnica da Copajure que trata de questões jurídicas e dos reflexos para os RPPS e para o equilíbrio das contas públicas de eventual incorporação de adicional de tempo de serviço à remuneração de agentes públicos que recebem por meio de subsídios, com potencial reflexo em proventos de aposentadoria e de pensão por morte e na exigência do equilíbrio financeiro e atuarial desses regimes previsto no art. 40 da Constituição Federal, no art. 1º da Lei nº 9.717, de 1998 e no art. 69 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Diante do relevante impacto orçamentário e financeiro aos entes púbicos e aos RPPS que eventual medida pode ocasionar, contribuindo com o aumento do déficit atuarial e desequilíbrio das contas públicas, dá-se conhecimento ao inteiro teor da Nota Técnica Copajure nº 01/2024 e da preocupação dos dirigentes dos RPPS representados no Conaprev com a potencial extensão dessa medida bem como orienta-se aos gestores e dirigentes dos RPPS que acompanhem o tema.
MPS edita medida emergencial em ajuda aos RPPS do RS. CRP dos entes gaúchos serão emitidos e renovados automaticamente
O Ministério da Previdência Social editou a PORTARIA MPS nº 1.396, de 8 de maio de 2024 que dispõe sobre regime extraordinário de emissão e renovação da validade do CRP e de sua emissão emergencial para o Estado e Municípios do Rio Grande do Sul em decorrência da calamidade pública reconhecida por meio das Portarias do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 1.377 e nº 1.379, de 5 de maio de 2024.
De acordo com o normativo, os CRP´s vencidos nos 30 dias anteriores à publicação da Portaria serão renovados emergencialmente por 90 dias, a partir da data da publicação. Já os CRP vincendos em até 60 dias da publicação da referida Portaria serão renovados emergencialmente por mais 90 dias, a contar da data do seu vencimento.
Acesse a Portaria na íntegra http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-1.396-de-8-de-maio-de-2024-559077528
Comunicado - Adequação do DAIR à nova estrutura Fundo/Classe – Res. CVM nº175/2022 – Carteira de abril/2024
Em vigor desde o último dia de abril de 2024, uma nova versão do Sistema CADPREV foi implantada, incorporando atualizações específicas no demonstrativo DAIR, com vistas às modificações introduzidas pela Resolução CVM nº 175/2022.
Clique aqui para ler o comunicado.