Destaques
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Nota Informativa SEI nº 70/2024/MPS, de 10 de maio de 2024
Recebidos inúmeros questionamentos de entes federativos que instituíram Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para seus servidores titulares de cargos efetivos acerca da forma de admissão, do regime jurídico laboral e o previdenciário dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE), a Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal (CGNAL) do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (DRPPS/SRPC/MPS) editou a Nota Informativa SEI nº 70/2024/MPS, de 10 de maio de 2024 com esclarecimentos sobre o tema.
Arquivo disponibilizado também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/notas-notas-explicativas.
eSocial 4.22 (22/04/2024)
- Incluir/Retificar o evento de admissão (S-2200) da fonte eSocial, considerando:
- o Tipo de Provimento como 5 (Redistribuição ou Reforma Administrativa);
- o grupo “Sucessão de Vínculo” com a informação do CNPJ informado na GFIP como empresa sucedida (exemplo: Fundo de Previdência, Secretaria Municipal de Saúde, etc); e
- a data de transferência em 22/11/2021 (início da obrigatoriedade do envio dos eventos não periódicos no eSocial para o Grupo 4).
- Incluir/Retificar o evento de admissão (S-2200) da fonte eSocial, preenchendo:
- Tipo de Admissão “2 - Transferência de empresa do mesmo grupo econômico ou transferência entre órgãos do mesmo Ente Federativo”;
- Preencher o grupo “Sucessão de Vínculo” com os dados do órgão sucedido;
- a data de transferência em 22/11/2021 (início da obrigatoriedade do envio dos eventos não periódicos no eSocial para o Grupo 4).
COMUNICADO Nº 1/2024/CONAPREV – Nota Técnica da COPAJURE
COMUNICADO Nº 1/2024/CONAPREV – Nota Técnica da COPAJURE
O Conaprev torna pública Nota Técnica da Copajure que trata de questões jurídicas e dos reflexos para os RPPS e para o equilíbrio das contas públicas de eventual incorporação de adicional de tempo de serviço à remuneração de agentes públicos que recebem por meio de subsídios, com potencial reflexo em proventos de aposentadoria e de pensão por morte e na exigência do equilíbrio financeiro e atuarial desses regimes previsto no art. 40 da Constituição Federal, no art. 1º da Lei nº 9.717, de 1998 e no art. 69 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Diante do relevante impacto orçamentário e financeiro aos entes púbicos e aos RPPS que eventual medida pode ocasionar, contribuindo com o aumento do déficit atuarial e desequilíbrio das contas públicas, dá-se conhecimento ao inteiro teor da Nota Técnica Copajure nº 01/2024 e da preocupação dos dirigentes dos RPPS representados no Conaprev com a potencial extensão dessa medida bem como orienta-se aos gestores e dirigentes dos RPPS que acompanhem o tema.
MPS edita medida emergencial em ajuda aos RPPS do RS. CRP dos entes gaúchos serão emitidos e renovados automaticamente
O Ministério da Previdência Social editou a PORTARIA MPS nº 1.396, de 8 de maio de 2024 que dispõe sobre regime extraordinário de emissão e renovação da validade do CRP e de sua emissão emergencial para o Estado e Municípios do Rio Grande do Sul em decorrência da calamidade pública reconhecida por meio das Portarias do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 1.377 e nº 1.379, de 5 de maio de 2024.
De acordo com o normativo, os CRP´s vencidos nos 30 dias anteriores à publicação da Portaria serão renovados emergencialmente por 90 dias, a partir da data da publicação. Já os CRP vincendos em até 60 dias da publicação da referida Portaria serão renovados emergencialmente por mais 90 dias, a contar da data do seu vencimento.
Acesse a Portaria na íntegra http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-1.396-de-8-de-maio-de-2024-559077528