Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
Taxa de Juros Parâmetro para Avaliação Atuarial de 2024
Foi publicada a Portaria MPS nº 3.289, de 23 de agosto 2023 que altera o art. 4º no Anexo VII da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, referente à taxa de juros parâmetro das avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social para o exercício de 2024.
Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON - Edição XII - Agosto de 2023
O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito deste Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.
Manual do Usuário - novo DRAA Web
O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público do Ministério da Previdência Social informa que o Manual do Usúário do Novo DRAA Web foi disponibilizado ao usuário, como auxílio para o preenchimento do DRAA. Clique aqui
Esclarecimentos sobre a prévia do ISP-2023
No dia 14/08/2023, o Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público – DRPPS do Ministério da Previdência Social divulgou os dados que compõem o Índice de Situação Previdenciária de 2023 – ISP. A fonte destes dados são os demonstrativos relacionados no art. 2º da Portaria nº 14762, de 19 de junho de 2020, quais sejam, o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA, o Demonstrativo da Política de Investimentos – DPIN, os Demonstrativos de Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR, os Demonstrativos de Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR e informações sobre extrato previdenciário e CRP, constantes do Cadprev, e o Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO e os dados de envio de Matrizes de Saldo Contábil – MSC, constantes do Gescon.
A ação visa possibilitar a cada ente a conferência dos dados e a contestação por meio do sistema GESCON de possíveis inconsistências, no prazo de 30 dias (até 13/09/2023), a partir da divulgação dos números. Ao final deste período, serão feitos os ajustes cabíveis em razão das contestações para que então o ISP 2023 seja divulgado.
Cabe ressaltar que são considerados no cálculo do ISP os dados dos DIPR, dos DAIR, dos RREO e das MSC relativos ao exercício de 2022, e do DPIN e do DRAA de 2023, recepcionados por este DRPPS exclusivamente até 31/07/2023. Quanto ao extrato previdenciário, a posição reflete o status dos critérios em 31/12/2022.
É importante entender o ISP reflete a situação dos RPPS, por meio da comparação entre os regimes de mesmo porte aferido por meio de sua agregação em grupos e subgrupos definidos pela quantidade de servidores ativos, aposentados e pensionistas. Assim, esses dados devem estar corretos, bem como os dados atuariais, de investimentos, de receitas e de despesas informados nos demonstrativos.
Ressalte-se que a retificação dos dados informados ocorrida após 31/07/2023 ou os dados enviados após essa data, não são considerados. Neste momento, a divulgação da prévia dos dados do ISP- 2013 é para que todos confiram se as informações encaminhadas até 31/07/2023 estão sendo corretamente consideradas no cálculo dos indicadores que compõe o índice e, façam, se for o caso, as contestações até 13/09/2023 por meio do Gescon!
Planilha com Resultado Preliminar Individualizado e Memória de Cálculo - Publicada em 14/08/2023 (sem efeito após a publicação do resultado definitivo)