Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Destaques
COMPREV: Ampliação da Experiência-Piloto da Automação
Com o êxito da experiência-piloto, o Ministério da Previdência Social manterá o piloto na Unidade do INSS que possuía, na data da publicação da Portaria SRPC/MPS nº 635/2023, os requerimentos com maior prazo médio na situação aguardando análise, realizando processamentos e reprocessamentos e também ampliou a experiência piloto, agora com abrangência nacional, seguindo a ordem cronológica prevista no § 8º do art. 11 do Decreto 10.188/19.
Acesse a Portaria SRPC/MPS nº 1.026, de 28/12/2023 que trata da ampliação, com abrangência nacional, da experiência-piloto do projeto de automatização da análise dos requerimentos de compensação financeira entre o RGPS e os RPPS de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição Federal e a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.
Segundo a Portaria, o MPS e o INSS definirão um quantitativo mensal de deferimentos automáticos que permitam a avaliação do comportamento do sistema e o impacto da automação para os processos.
O Comitê da Compensação Previdenciária deverá acompanhar e monitorar os resultados da ampliação da experiência-piloto, reportando-os ao CNRPPS.
Os entes deverão envidar esforços para a melhoria dos dados dos requerimentos encaminhados por meio do Comprev para ampliar a automatização. Há requerimentos que, nesse primeiro momento, não serão passíveis de análise automatizada, tais como aqueles que se referem a aposentadorias especiais, professores, ou com utilização de Certidão de Tempo de Contribuição com dois destinatários ou com tempo militar, por exemplo.
INFORME MENSAL DOS RPPS - Edição XXXX - Dez - 2023
O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social que tem como atribuições, a orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS; normatização dos parâmetros gerais para esses regimes, bem como estruturação e recebimento de dados, entre outras atividades, divulga mensalmente o “Informativo Mensal dos RPPS”, criado com a finalidade de atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS e das principais medidas adotadas por este Departamento visando o fortalecimento desses regimes.
Na 40ª edição deste Informativo Mensal que é direcionado aos entes federativos e a todos os profissionais que atuam com os RPPS, destacamos os seguintes acontecimentos:
- Publicada Portaria alterando a regra dos juros do plano de amortização aprovada pelo Conaprev e CNRPPS e dispondo sobre término processos de parcelamento especial
- A fiscalização dos RPPS em 2024, pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal em exercício no MPS, terá como finalidades a orientação, a transparência e o controle social.
- Compensação previdenciária: experiência-piloto da automatização das análises de requerimentos alcançou bons resultados e será ampliada, com abrangência nacional.
- Guia sobre a emissão e averbação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
- Divulgada a Tábua de Mortalidade do IBGE Extrapolada que será o parâmetro mínimo do DRAA 2023.
- As consequências para o cidadão do não envio de dados pelo Social.
- Divulgado o valor do salário mínimo para 2024: R$ 1.412,00 (Decreto nº 11.864, de 27.12.2023)
- Servidora do DRPSP recebe a Medalha Elói Chaves.
- Compensação Previdenciária: ente sem CND não recebe recursos da compensação devida pelo RGPS.
- Contabilidade: Portaria Conjunta STN/SRPC aprova a parte III - Procedimentos Contábeis Específicos dos RPPS da 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
- Pró-Gestão e Certificação Profissional: vejam depoimentos de gestores e na próxima edição será divulgada a nova versão do Manual do Pró-Gestão com diversas alterações para melhoria do programa!
Nota Técnica SEI nº 296/2023/MPS, de 29/12/2023
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Nota Técnica SEI nº 296/2023/MPS, de 29/12/2023
Possibilidade de resgate de aplicações em fundos de investimentos quando a cota na data do resgate corresponder a um valor menor do que o inicialmente investido".
Migração da plataforma de atendimento aos serviços do contrato Comprev
A Dataprev realizará migração da plataforma de atendimento aos serviços do contrato Comprev para um novo Portal de Soluções (
https://produtos.dataprev.gov.br/ecomm) a partir do dia 15/01/2024.
Abaixo estão o comunicado e vídeo explicativo:
Aviso Migração Plataforma de Atendimento Contrato COMPREV (documento)