Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Destaques
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 12/01/2024 a Portaria Interministerial que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004
A Portaria prevê, dentre outras disposições, algumas com reflexo direto nos RPPS, como exemplo, valor do novo salário mínimo, do teto dos benefícios pagos pelo INSS, índice de reajuste dos benefícios do INSS que se aplica também aos valores da compensação previdenciária.
Renovação das Credenciais de Acessos aos usuários COMPREV – 2023/2024 Informações Importantes, especialmente aos gestores de acesso
- De acordo com o constante no Termo de Adesão relativo à gestão de acesso ao sistema COMPREV, relembramos que os gestores de acesso indicados pelo regime previdenciário deverão manter acesso restrito aos servidores do ente federativo, e o acesso será efetuado mediante “login” e senha ou por certificado digital adquirido perante qualquer autoridade certificadora credenciada pelo ICP-BRASIL, constituindo a sua identificação eletrônica no sistema.
- Alertamos aos usuários que a senha de acesso ao sistema COMPREV é pessoal e intransferível, não devendo ser fornecidos seus dados de login (CPF e senha) em hipótese alguma. Se precisar de algum auxílio em relação ao acesso ao sistema COMPREV, indicamos a Webconferência Acesso ao COMPREV nas segundas-feiras das 9h30 às 12h e nas quartas-feiras das 14h30 às 17h, pelo telefone/WhatsApp 61-2021-5555 ou email atendimento.rpps@previdencia.gov.br).
- A gestão de acesso dos entes federativos ao sistema COMPREV, é realizada pelo Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público (DRPSP).
- Havendo necessidade de alterações futuras dos gestores de acesso do sistema o ente federativo deverá encaminhar apenas o Anexo II para a indicação dos gestores de acesso, não sendo necessário celebrar outro termo de adesão.
4.1. O anexo II deverá ser encaminhado da seguinte forma: um arquivo com a exclusão do gestor de acesso e a inclusão do substituto e um outro arquivo com as informações de inclusão para o usuário que permanecerá como gestor de acesso.
- A indicação dos gestores de acesso é delegada ao representante máximo do órgão ou entidade gestora do RPPS (prefeito e/ou governador) e pode ser indicado também pelo dirigente do RPPS.
- Considerando que a renovação é anual, a Dataprev atualizou automaticamente as credenciais dos gestores de acesso até 31 de dezembro de 2024, tanto para o sistema COMPREV, quanto ao para o BG-COMPREV.
- Dessa forma, solicitamos aos Entes Federativos que verifiquem se os gestores de acessos constantes no Anexo II do Termo de Adesão estão corretos ou se necessitam ser excluídos e alterados, procedendo da forma do parágrafo 03 (três), para o DRPSP providenciar as alterações necessárias.
- É importante que os gestores de acesso atualizem as credenciais dos usuários, de forma restrita aos servidores do ente federativo renovando/estendendo a validade aos mesmos, se ainda em atividade na operacionalização da compensação previdenciária, através da alteração de acessos do GERID ou revoguem os acessos para os servidores que não atuam mais na área.
- Solicitamos que os procedimentos sejam feitos até 29/12/2023 para que não ocorra falta de acessos aos usuários da compensação previdenciária.
- Dúvidas quanto ao acesso ao GERID6 podem ser dirimidas através do Manual do Usuário, pelo link
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/sistemas/comprev/manual_gerid_comprev.pdf Ou através da Webconferência, conforme parágrafo 2.
10.1. Rápido passo a passo para renovação de acesso pelo link:
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/sistemas/comprev/renovacaodeacessosnocomprev.pdf
- Quanto ao acesso à BG-COMPREV, ele se dá através de abertura de chamado no PRONTO pelo link
https://servicos.dataprev.gov.br/wp-content/uploads/Manual-usuario-Pronto-Cliente-Portal-Cliente-V1.11.pdf pelo gestor de acesso indicado no Anexo II do Termo de Adesão.
03/01/2024 - Calendário de envio de informações
Encontra-se disponível o calendário de envio de informações à Secretaria de Regime Próprio e Complementar referente ao exercício de 2024.
• Calendário de envio de informações 2024
Orientação: Aumento do Salário Mínimo. Conseqüências nos benefícios e na contribuição ao RPPS
O salário mínimo nacional foi majorado de R$ 1.320,00 para R$1.412,00 a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme Decreto nº 11.864/2023.
Essa alteração irá alterar o valor a ser pago aos beneficiários de pensões dos RPPS, quando recebidas acumuladamente com outras pensões ou proventos de aposentadoria. Nas hipóteses em que o § 1º do art. 24 da EC nº 103/2019 permite o recebimento de mais de um benefício, está garantida a percepção do valor integral do mais vantajoso e de uma parcela dos demais, que será apurada conforme as faixas progressivas definidas no § 2º do art. 24, com base no valor do salário mínimo.
Por isso, sempre que há aumento do salário mínimo, o valor devido aos beneficiários também é majorado, pois os percentuais que serão recebidos incidirão sobre o valor das faixas reajustado na competência. A primeira faixa, recebida integralmente, é o próprio valor do mínimo. Na primeira faixa de redução, por exemplo, o beneficiário recebe 60% do valor que excede um salário, até o limite de dois salários-mínimos. Esse valor, que até 31/12 era de R$792,00, a partir de 01/01 será de R$847,20. Todas as faixas seguintes também serão alteradas. O tema foi tratado no item “II.7-Acumulação de pensão com outros benefícios” da Nota Informativa SEI nº 33521/2020/ME.
A variação do salário-mínimo também interfere no valor da contribuição a ser paga pelos segurados dos RPPS da União e dos demais entes federativos que adotaram, em sua legislação, alíquotas progressivas nos moldes do art. 11 da EC 103, de 2019.
O § 2º do art. 11 prevê que a alíquota com os redutores será aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo, incidindo cada uma sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. Ou seja, o aumento do salário mínimo diminui o valor da contribuição de todos os ativos, pois aumenta a faixa sobre a qual se aplica o percentual maior de redução estabelecido.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11864.htm