Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
Portaria SRPC/MPS nº 79 de 15 de janeiro de 2024
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 17/01/2024 a Portaria SRPC/MPS nº 79 de 15 de janeiro de 2024 , que autoriza a divulgação da versão 3.5 do Manual do Programa de Certificação Institucional e Modernização dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal-PRO-GESTÃO RPPS com vigência em 17/01/2024. Dentre outras alterações relevantes, o ente federativo poderá optar pelo manual atual, ou o vigente na data da contratação da auditoria de certificação.
Clique aqui para ver o manual na íntegra https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/pro-gestao-rpps-certificacao-institucional/MANUALDOPRGESTORPPSVERSO3.5.pdf
Código para preenchimento da GRU ao RPPS da União
Alterado o link para preenchimento da GRU ao RPPS da União
Para fins de desembolso ao Regime Próprio da União (RPPS U), que tem duas unidades gestoras, comunicamos que devem ser geradas através do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), as Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme segue:
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru
DECIPEX (Administração Direta da União) |
INSS (Administração Indireta da União) |
|
Unidade Gestora (UG) |
170597 |
512016 |
Gestão |
00001 - TESOURO NACIONAL |
57202 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL |
Nome da Unidade |
DPTO CENTRAL.SERV.INATIVOS.PENSIONIST.ORG.EXT |
CGOFC REGIME PRÓPRIO DE PREV. SOCIAL |
Código de Recolhimento |
10109-5 - RECEITA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RPPS |
10109-5 - RECEITA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RPPS |
Acesse em https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/codigo-para-preenchimento-da-gru-ao-rpps-da-uniao
E também o link https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/compensacao-previdenciaria/arquivos/2023/PagamentodaCompensaoPrevidenciria1.pdf onde contém um quadro explicativo com informações gerais sobre a forma de pagamento da compensação previdenciária ao INSS e aos demais entes também.
Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON - Edição XVII - Janeiro de 2024
O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito deste Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.
Orientações Importantes – Cadastro do Plano de Custeio pelo ente/RPPS
Conforme disposto no artigo 9º da Portaria MTP n. 1.467/22, as alíquotas de contribuição do ente (patronal ordinária ou suplementar para amortização do déficit), dos segurados e dos beneficiários do RPPS serão instituídas ou alteradas expressamente por meio de lei do ente federativo, não sendo aceita instituição ou alteração de alíquota por Decreto ou outro ato normativo que não seja lei.