Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Destaques
O novo Extrato Previdenciário permite verificar a situação dos critérios mesmo em caso de decisão judicial
Conforme divulgado no Informativo Mensal do DRPSP, edição XLII, de fevereiro de 2024 o extrato externo dos RPPS que relaciona os critérios que são verificados para fins de emissão do CRP do ente federativo foi atualizado e agora, visando maior transparência e contribuindo com o controle social, é possível verificar a situação de todos os critérios do ente, independentemente da existência de decisão judicial para obtenção do CRP.
Além de manter o campo da situação do critério transparente, foi acrescentado novo campo que menciona o Responsável pela Regularização e Tipo de Providência a ser tomada para a regularização.
Para consultar o extrato do ente federativo, acesse o link https://cadprev.previdencia.gov.br com seu login e senha ou em Consulta Pública, CRP, incluir o nome do ente e clicar em Emitir Extrato de Regularidade.
Nota Técnica SEI nº 82/2024/MPS, de 01 de março 2024
O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público do Ministério da Previdência Social informa que publicou a Nota Técnica SEI nº 82/2024/MPS, de 01/03/2024, que contém esclarecimentos e orientações sobre a falta de informação sobre ativos pertencentes às carteiras dos fundos de investimentos em que os RPPS figuram como cotistas, devido previsão regulamentar expressa na Resolução CVM nº 175/2022.
INFORME MENSAL DOS RPPS - Edição XLII - Fev - 2024
O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social que tem como atribuições, a orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS; normatização dos parâmetros gerais para esses regimes, bem como estruturação e recebimento de dados, entre outras atividades, divulga mensalmente o “Informativo Mensal dos RPPS”, criado com a finalidade de atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS e das principais medidas adotadas por este Departamento visando o fortalecimento desses regimes.
Nota Técnica SEI nº 71/2024/MPS
O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público do Ministério da Previdência Social informa que publicou a Nota Técnica SEI nº 71/2024/MPS, de 01/03/2024, que contém esclarecimentos e orientações acerca da possibilidade de RPPS adquirir cotas de Fundos de Investimento Imobiliário em oferta primária.
- Nota Técnica SEI nº 71/2024/MPS, de 01 de março 2024
RPPS. Art. 11 da Resolução CMN nº 4.963/2021. Possibilidade de RPPS adquirir cotas de Fundos de Investimento Imobiliário em oferta primária