Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
Instrução Normativa SPPS nº 3, de 23/05/2014
Em razão da Súmula Vinculante nº 33 do STF, foi publicada a Instrução Normativa SPPS nº 3, de 23/05/2014, que altera a Instrução Normativa SPPS nº 01, de 22/07/2010, e foi editada a Nota Técnica nº 2/2014 para esclarecer a amplitude dos efeitos da Súmula e a aplicação das normas do RGPS na concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 4º, III da Constituição Federal aos servidores amparados em RPPS, que exercem atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Para acessar o texto da Nota Técnica nº 02/2014, clique aqui. Para acessar o arquivo atualizado da Instrução Normativa SPS nº 01/2010, clique aqui.
Nota Explicativa nº 3/2014
Foi editada a Nota Explicativa nº 3/2014 para esclarecer as regras de reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte concedidos pelos Regimes Próprios de Previdência Social. Para acessar o texto da Nota Explicativa, clique aqui.
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