Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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NOVO DRAA
NOVO DRAA. Complementando as atividades de apoio e orientação à implantação do novo DRAA - Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA, conforme divulgado na reunião do último dia 09 de junho de 2015 no Instituto Brasileiro de Atuária – IBA, foi elaborado um cronograma conjunto com o IBA de reuniões com atuários, o Ministério da Previdência Social e Tribunais de Contas interessados para debatermos o novo instrumento de captação e análise de informações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A primeira reunião aberta a todos os atuários será realizada no dia 29/junho/2015, a iniciar-se às 09:00 e durante todo o dia, em Curitiba/PR, na sede do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, situado à Av. João Gualberto, 623, Alto da Glória, tel. 41-3350-3679. Os interessados em participar deverão enviar confirmação para o e-mail cgaai.atuaria@localhost. A próxima reunião está agendada para 06 de julho em Porto Alegre. As próximas: 13 de julho em Fortaleza/CE, 17 de julho em Brasília, 03 de agosto no Rio de janeiro. Locais e datas a serem confirmados. Para as reuniões deverão ser levados casos práticos e dúvidas referentes ao novo demonstrativo.
Todos os entes já podem enviar o novo NOVO DRAA – Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial pelo Cadprev-Web
Todos os entes já podem enviar o novo NOVO DRAA – Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial pelo Cadprev-Web. Importante destacar que, conforme Portaria MPS nº 563, de 29/12/014, todos os RPPS deverão enviar o DRAA e a NTA por meio do CADPREV até 31/07/2015 e que além de possuir uma NTA vigente, cujo número deve ser informado no DRAA, o ciclo de envio do DRAA, contempla, no CADPREV-Web, o envio do arquivo xml do DRAA cadastrado no CADPREV-Ente Local, o envio das planilhas em csv dos fluxos atuariais, a impressão, assinatura e envio digitalizado do certificado do DRAA e o envio do relatório da avaliação atuarial em arquivo digitalizado. Para maiores informações acesse.
NOVO DRAA – Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial
Disponibilizadas no CADPREV-Ente Local as funcionalidades de cadastramento das informações do NOVO DRAA – Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial. Importante destacar que, conforme Portaria MPS nº 563, de 29/12/014, todos os RPPS deverão enviar o DRAA e a NTA por meio do CADPREV até 31/07/2015 e que além de possuir uma NTA vigente, cujo número deve ser informado no DRAA, o ciclo de envio do DRAA, contempla, no CADPREV-Web, o envio do arquivo xml do DRAA cadastrado no CADPREV-Ente Local, o envio das planilhas em csv dos fluxos atuariais, a impressão, assinatura e envio digitalizado do certificado do DRAA e o envio do relatório da avaliação atuarial em arquivo digitalizado. Para maiores informações acesse.
Funcionalidades de cadastramento das informações da Nota Técnica Atuarial – NTA
Disponibilizadas no CADPREV-Ente Local as funcionalidades de cadastramento das informações da Nota Técnica Atuarial – NTA e no CADPREV-Web, de geração do certificado da NTA, envio do certificado digitalizado da NTA e do documento digitalizado da NTA. Importante destacar que, conforme Portaria MPS nº 563, de 29/12/014, todos os RPPS deverão enviar a NTA por meio do CADPREV até o prazo de envio do DRAA de 2015, e que o envio da NTA é condição para o envio do DRAA de 2015, pois o número da NTA gerado pelo sistema deverá ser informado no DRAA.