Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
PORTARIA Nº 288
PORTARIA Nº 288 – COMPREV – Altera o artigo 19 – B da Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, sobre o repasse do fluxo mensal de compensação financeira entre os regimes.
COMUNICADO – COMPREV
COMUNICADO – COMPREV – Documento relaciona alguns pontos abordados nas videoconferências realizadas nos dia 8 e 9 de junho de 2015, visanso o esclarecimento aos entes federativos da implantação do Art. 19-B da Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, sobre a reciprocidade nas decisões dos requerimentos de compensação previdenciária.
MANUAL DO DRAA
NOVO DRAA. Complementando as orientações e informações já prestadas neste Portal sobre o DRAA - Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA, inclusive, o Perguntas e Respostas sobre o DRAA disponível no site, foi disponibilizado o MANUAL DO DRAA, consolidando as instruções para o seu preenchimento e que será constantemente atualizado visando solucionar os principais questionamentos.Clique aqui.
novo DRAA - Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial
NOVO DRAA. Complementando as atividades de apoio e orientação à implantação do novo DRAA - Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA, confirmamos a reunião no dia 29/06/2015 em Curitiba (com início às 09:00 horas, na sede do Instituto de Previdência dos Servidores de Curitiba) e, em 06/07/2015, em Porto Alegre, aberta a todos os atuários e aos Tribunais de Contas. A reunião do dia 06/07, terá início às 09:00 horas e será realizada na sede do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, situado à Rua 7 de Setembro, 388 - Centro, Porto Alegre, no auditório Francisco Juruena. Os interessados em participar deverão enviar confirmação para o e-mail cgaai.atuaria@localhost. Para as reuniões deverão ser levados casos práticos e dúvidas referentes ao novo demonstrativo. Depois dessas, a próxima reunião está agendada para 13 de julho em Fortaleza/CE, para os atuários da Região Nordeste, mas gostaríamos de verificar se haverá demanda para tal ou se poderá ser realizada junto com a reunião no dia 17/07/2015 da região Centro-Oeste (favor encaminhar e-mail para cgaai.atuaria@localhost, para avaliarmos). Informamos também que o problema que estava ocorrendo com o campo do CPF do atuário, quando responsável pelo envio, já foi sanado.