Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Destaques
Encerradas as inscrições para a Reunião Técnica que realizar-se-á nas datas de 25.04 a 27.04/2017
INSCRIÇÃO ENCERRADAS– Comunicamos que foram encerradas as inscrições para a Reunião Técnica que realizar-se-á nas datas de 25.04 a 27.04/2017, na cidade de Florianópolis. Vagas esgotadas. Desde já agradecemos seu interesse e encontramo-nos a disposição para esclarecimentos. Maiores Informações clique aqui.
Reunião técnica sobre o eSocial para órgãos públicos
INSCRIÇÃO – Reunião técnica sobre o eSocial para órgãos públicos – Florianópolis – O eSocial é um projeto do Estado Brasileiro que vai unificar o envio das informações pelo Órgão Público/Empregador em relação aos seus servidores/empregados.
Novo DAIR e Novo DPIN – CADPREV
Novo DAIR e Novo DPIN – CADPREV Desktop – Baixe aqui o CADPREV Desktop para envio dos demonstrativos de investimentos do exercício de 2017 em novo formato. Conforme disposto na Portaria MF nº 001/2017 o prazo para o envio do DPIN referente exercício 2017 e o DAIR, competências janeiro/2017 e fevereiro/2017, foi prorrogado para 30/4/2017. Também estão disponíveis os manuais que auxiliarão no preenchimento da nova aplicação.
Publicada a Portaria MF nº 01/2017
Foi publicada a Portaria MF nº 01/2017, que altera o período de exigência do Demonstrativo das Aplicações e Investimento dos Recursos - DAIR para mensal, prorrogando o prazo de envio dos demonstrativos de janeiro e fevereiro de 2017, e também do DPIN e DRAA do exercício de 2017, para 30 de abril de 2017. Além disso, a Portaria alterou o prazo para atualização do credenciamento das instituições financeiras para 12 meses, bem como adiou a exigência do requisito relacionado ao Pró-Gestão RPPS para investidores qualificados para janeiro de 2018, dentre outras alterações. Com essas modificações e para facilitar as informações aos RPPS, a SPPS elaborou um calendário com os prazos de envio dos demonstrativos exigidos, para acessar o calendário clique aqui.