Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
Atualização da Lista Exaustiva – Inciso I do §2º e §8º do art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021
Informe Externo Mensal dos RPPS - Edição XLIV - Abr - 2024
O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social que tem como atribuições, a orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS; normatização dos parâmetros gerais para esses regimes, bem como estruturação e recebimento de dados, entre outras atividades, divulga mensalmente o “Informativo Mensal dos RPPS”, criado com a finalidade de atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS e das principais medidas adotadas por este Departamento visando o fortalecimento desses regimes.
2024
Publicada a nova versão do manual de preenchimento do DIPR e informações orientativas, o Guia-DIPR
O Guia-DIPR mostra o passo a passo para o preenchimento do demonstrativo de forma didática, mostrando telas e exemplos. Também traz informações técnicas sobre as informações que ali são prestadas e orientações para os batimentos realizados nas auditorias de informações previdenciárias. Feito para auxiliar quem preenche o DIPR, use sem moderação!"
Nota Técnica SEI nº 145/2024/MPS, de 29/04/2024
O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Previdência Social informa que publicou a Nota Técnica SEI nº 145/2024/MPS, de 29/04/2024, que contém esclarecimentos e orientações acerca da constituição de Fundos de Investimento Imobiliário com cotas integralizadas por imóveis vinculados por lei ao RPPS.