Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
28/11/2017 – Nova Resolução CMN – Orientação para preenchimento do DAIR
SRPPS divulga orientação para o preenchimento do DAIR até a publicação de nova versão do CADPREV que contemplará as alterações da Resolução CMN nº 4.604/2017. Clique aqui
22/11/2017 – PRÓ-GESTÃO RPPS – AUDIÊNCIA PÚBLICA
Encontra-se disponível a minuta do documento “Requisitos Exigidos para Credenciamento de Entidade Certificadora”, que será apreciada na audiência pública do Pró-Gestão RPPS, a ser realizada no dia 04 de dezembro. Lembramos que o prazo de inscrição para participação na audiência está aberto até o dia 28 de novembro, pelo e-mail progestao.rpps@localhost. (clique aqui)
08/11/2017 – MEDIDA PROVISÓRIA 805/2017 – ORIENTAÇÕES PARA OS RPPS SOBRE ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO
A Secretaria de Previdência elaborou e divulgou a Nota Explicativa nº 9, de 08/11/2017, com esclarecimentos sobre o cumprimento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios dos novos limites para alíquotas de contribuição aos Regimes Próprios de Previdência Social decorrentes da Medida Provisória nº 805/2017.
DPIN 2018 – PRAZO DE ENVIO – PRORROGAÇÃO PARA 31 DE DEZEMBRO DE 2017
Considerando a Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 4.604, de 19 de outubro de 2017, publicada em 20 de outubro de 2017, disponível em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/10/2017&jornal;=1&pagina;=128&totalArquivos;=332, que promove diversas alterações na Resolução CMN nº 3.922/2010, e considerando a necessidade de que os RPPS consigam elaborar a Política de Investimentos para 2018 adequada às novas diretrizes estabelecidas o prazo para envio do Demonstrativo da Política de Investimentos – DPIN 2018 foi prorrogado para até 31 de dezembro de 2017.
Orientação sobre o preenchimento e envio do DPIN 2018 na atual versão do CADPREV: Considerando a inviabilidade de atualização até 31/12/2017 do CADPREV aos parâmetros estabelecidos pela Resolução CMN nº 4.604/2017, o envio do DPIN 2018 deverá ser efetuado na atual versão do CADPREV que ainda não contempla a nova classificação, limites e nomenclatura dos tipos de ativos descritos na nova Resolução. Para viabilizar o preenchimento do DPIN 2018 na mesma estrutura do DPIN 2017 foi elaborada a Tabela I que indica a correlação de cada tipo de ativo com a classificação anterior.
Novos tipos de ativos: Se a Política de Investimentos de 2018 contemplar em sua estratégia os novos tipos de ativos que não encontram correspondentes na Resolução anterior deverá ser observada a orientação constante da Tabela II.