Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
18/12/2017 – Nota Técnica SEI 12/2017/CGACI/SRPPS/SPREV-MF, de 14 de dezembro de 2017
Encontra-se disponível para consulta a Nota Técnica SEI 12/2017/CGACI/SRPPS/SPREV-MF, de 14 de dezembro de 2017, por meio da qual a Secretaria de Previdência divulga esclarecimentos acerca das alterações promovidas na Resolução CMN 3.922, de 2010, pela Resolução CMN nº 4.604, de 19 de outubro de 2017. A referida nota técnica tem por objetivo orientar as aplicações de recursos dos RPPS, considerando os impactos da nova Resolução do CMN.
12/12/2017 – PRÓ-GESTÃO RPPS – AUDIÊNCIA PÚBLICA – RELATÓRIO
Encontram-se disponíveis para consulta o relatório da audiência pública do Pró-Gestão RPPS, realizada no dia 04 de dezembro, e a lista de presença dos participantes. (clique aqui)
07/12/2017 – NOTAS TÉCNICAS SOBRE IMÓVEIS E UNIDADE GESTORA ÚNICA
Encontram-se disponíveis para consulta a Nota Técnica SEI 10/2017/CGACI/SRPPS/SPREV-MF (esclarecimentos acerca de aspectos relacionados a transações envolvendo bens imóveis no âmbito dos regimes próprios de previdência social) e a Nota Técnica SEI 11/2017/CGACI/SRPPS/SPREV-MF (esclarecimentos acerca da natureza e caracterização do regime próprio e unidade gestora únicos), com a finalidade de orientar os RPPS sobre o entendimento da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social em relação a esses temas.
30/11/2017 – RESOLUÇÃO Nº 1 /COMITÊ DIRETIVO DO eSOCIAL/MF, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
30/11/2017 – RESOLUÇÃO Nº 1 /COMITÊ DIRETIVO DO eSOCIAL/MF, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017 – Altera a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, para estabelecer a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.