Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
19/01/2018 – NOVO CALENDÁRIO DE ENVIO DE INFORMAÇÕES
Encontra-se disponível novo calendário de envio de informações á SPREV / SRRPS 2018. (Clique aqui)
29/12/2017 – NOVA PORTARIA DE REGULAÇÃO DOS RPPS
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Portaria MF Nº 577, de 27 de dezembro de 2017, que faz alterações nos parâmetros de regulação dos RPPS, muitos dos quais voltados à melhoria da governança dos regimes: o descumprimento das normas e parâmetros previstos na Portaria MPS 519/2011 (como não realização de credenciamento das instituições, inexistência de comitê de investimentos) passarão a ser impedidos à renovação do CRP; passa a permitir que os títulos comprados diretamente pelos RPPS e mantidos até o seu vencimento possam ser contabilizados pelo valor na curva; a partir do credenciamento da primeira entidade habilitada a atuar como certificadora do Pró-Gestão RPPS o montante de recursos antes exigido de R$ 40 milhões para ser investidor qualificado será reduzido para R$ 10 milhões; ratifica a prorrogação do prazo de envio do DPIN 2018 para 31/12/2018; confere o prazo até 30/06/2018 para envio à SPREV da legislação que comprove a adequação das alíquotas; o CRP deixa de ser obrigatório para obtenção da certificação institucional Pró-Gestão; Passa a dispensar o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos destinados a fazer prova junto aos autos.
19/12/2017 – RESOLUÇÃO DO COMITÊ DO eSOCIAL Nº 1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, para estabelecer a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.(Clique aqui)
18/12/2017 – Relação de Aplicações em Desacordo com a Resolução CMN nº 3.9922/2010, alterada pela Resolução CMN nº 4.604/2017
Com a finalidade de orientar os gestores dos RPPS e ampliar a transparência em relação às aplicações de seus recursos, cujas informações encontram-se disponibilizadas em Consulta Pública no CADPREV-Web (http://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/faces/pages/index.xhtml), a Secretaria de Previdência passará a divulgar “Relação de Aplicações em Desacordo com a Resolução CMN nº 3.9922/2010, alterada pela Resolução CMN nº 4.604/2017“, com as aplicações realizadas a partir da publicação da nova Resolução. A relação será atualizada à partir das informações declaradas no DAIR. Em caso de discordância quanto ao não enquadramento da aplicação na Resolução do CMN nº 3.922/2010, alterada pela Resolução nº 4.604/2017, o ente federativo deverá encaminhar justificativa técnica, acompanhada da documentação que a fundamenta, para o e-mail: cgaai.investimentos@localhost.