Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
03/05/2018 - 1° Workshop eSocial para Órgãos Públicos em Brasília - 13 a 15 de maio 2018.
O Comitê Gestor do eSocial, em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e a Procuradoria Geral do Trabalho vem através deste convidar para participação no 1º Workshop eSocial para Órgãos Públicos.
- Convite Workshop
- Inscrições: São gratuitas e poderão ser feitas, até o dia 31 de maio de 2018.
02/05/2018 - ORIENTAÇÕES AOS RPPS QUANTO A VIGÊNCIA DA MP 805/2017 E ALTERAÇÕES NAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO
A Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social emitiu a Nota Explicativa nº 10, de 02 de maio de 2018, para esclarecer os Estados, o Distrito Federal e os Municípios acerca das consequências da perda de eficácia da Medida Provisória nº 805/2017 quanto às contribuições aos regimes próprios de previdência social.
Na Nota Explicativa restou esclarecido que a legislação dos entes federativos que estabelece alíquotas superiores a 11% continua em vigor enquanto não for expressamente alterada. Não haverá contrariedade às normas gerais nos casos em que os entes definiram alíquotas superiores, visto que a alíquota federal representa limite mínimo para os demais entes.
02/05/2018 - Destaques: Nova versão CADPREV - implementação das alterações da Resolução CMN nº 4604/2017.
Nova Versão CADPREV
Foi publicada nova versão do CADPREV que contempla as alterações promovidas pela Resolução CMN nº 4604/2017. A partir da competência abril/2018 a aplicação fará automaticamente a conversão da carteira dos ativos registrados em março/2018. Além da incorporação da nova nomenclatura também foram atualizadas as regras de batimentos para a verificação dos atuais limites de investimentos por tipo de ativo.
Outras funcionalidades:
A nova versão também contempla a funcionalidade de reclassificação no credenciamento dos fundos de investimentos. O RPPS deverá observar se a classificação assumida pelo fundo no carregamento do DAIR de abril/2018 está de acordo com planilha de classificação dos fundos publicada pela SPREV. Caso seja necessário alterar a classificação do fundo o RPPS deverá primeiramente fazer uma APR de resgate total no atual fundo, registrando na descrição da operação o motivo “reclassificação” para então fazer novo credenciamento daquele CNPJ na classificação correta e depois fazer uma nova APR para que o fundo passe a constar na carteira na classificação correta. Caso não seja observada esta sequência o sistema exibirá mensagens direcionando para este fluxo.
FIDCs cota subordinada
A partir das alterações da CMN noº 4604/2017, ficam vedadas as aplicações em FIDCs de cota subordinada que serão reclassificados automaticamente pelo sistema para “aplicações vedadas” na competência 04/2018. Se aplicação foi feita antes da alteração pela resolução 4.392 de 19/12/2014, deve-se observar o disposto no artigo 21 conforme disposto no item nº 38 da Nota Técnica nº 12/2017/SRRPS: “os RPPS que em decorrência da entrada em vigor da nova Resolução passarem a contar com ativos desenquadrados ou vedados, aplica-se o art.21, §1º mas enquanto permanecer esta condição, serão periodicamente notificados para ciência de que esse ativo é considerado em enquadramento e que essa aplicação mesmo podendo ser mantida onera o limite do tipo de ativo, e, sobretudo, para que o gestor do RPPS demonstre qual a estratégia a ser adotada com relação a esse ativo para garantir o enquadramento”.
Resposta às notificações
A partir desta versão todas as notificações estão habilitadas para inclusão de resposta pelo RPPS. Portanto, orienta-se que todas as respostas relativas a desenquadramento passivo, ativos em enquadramento (artigo 21) e demais justificativas para as notificações, deverão ser incluídas em campo próprio junto a notificação, que além de facultar o registro feito diretamente no campo de resposta também permite que seja anexado documento para subsidiar a análise. Importante avaliar a necessidade ou a efetividade da resposta. Muitas situações notificadas não demandarão resposta, e sim que seja demonstrada a regularidade a partir da retificação da informação ou do envio do próximo demonstrativo.
Novos campos de APR:
Contemplando as novas exigências referentes as novas aplicações de crédito privado e de FIDC, foram incluídos novos campos nas APRs.
24/04/2018 – Audiência Pública do CFC: NBC TSP 15 – Benefícios a Empregados
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) oferece à Audiência Pública a minuta de revisão da NBC TSP 15 – Benefícios a Empregados. Nós da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS) consideramos essa minuta de NBC TSP 15 relevante para a gestão contábil dos RPPS.Assim, solicitamos aos responsáveis pela contabilidade dos RPPS que, caso haja sugestões ou comentários, façam suas contribuições, enviando e-mail ao CFC, com a contribuição em anexo no formato Word, até o dia 30 de abril de 2018. Segue o endereço eletrônico: ap.nbc@cfc.org.br.
Observações: deve-se fazer referência à minuta e a especificação dos itens que serão questionados.
Para mais orientações sobre a minuta, segue o site do CFC referente a Audiência Pública: http://cfc.org.br/tecnica/audiencia-publica/