Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
27/08/2018 - RELATÓRIO DE CONSULTA PÚBLICA DA REVISÃO DAS NORMAS DE ATUARIA
Disponibilizado o Relatório de Consulta Pública da Revisão das Normas de Atuaria, com a análise de todas as sugestões recebidas pela SPREV bem como as novas minutas da portaria que irá substituir a Portaria MPS 403/2008 e das instruções normativas que disciplinarão a aplicação dos novos parâmetros para gestão Atuarial dos RPPSs.
23/08/2018 - RECEBIMENTO DE RECURSOS DE RPPS POR FUNDOS
Destaques: Fundos precisam atender às regras da Resolução CMN 3.922/10 - A Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social – SRPPS, juntamente com a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) expediu o Ofício Circular Conjunto nº 1/2018. O documento orienta aos diretores responsáveis pela administração e gestão de fundos de investimento sobre o recebimento de aplicação de recursos de cotistas caracterizados como Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O objetivo é ressaltar a obrigatoriedade dos administradores e gestores de fundos de, no âmbito de suas respectivas atribuições e responsabilidades, não receberem recursos de RPPS se seus fundos não atenderem às regras vigentes da Resolução CMN nº 3.922/10, com redação dada pela Resolução CMN nº 4.604/17. Assim, a SRPPS/SPREV e a SIN/CVM destacam que as aplicações sujeitas às disposições da Resolução incluem a:
• subscrição em nova oferta registrada ou dispensada de registro.
• integralização de capital destinada a investimentos, cobertura de despesas do fundo ou aplicações de qualquer natureza.
• integralização dos próprios cotistas, mesmo quando não caracterizada oferta pública de cotas.
O ofício também lembra que RPPS que aplicaram em fundos em data anterior à publicação da Resolução CMN 4.604/17 e que não atendem às disposições dessa Resolução, não poderão realizar novas aplicações. O Ofício Circular Conjunto reforça a política de coordenação da SPREV e da CVM nas atividades de supervisão dos segmentos sob suas responsabilidades, em prol de uma maior eficiência e eficácia no exercício de suas atribuições.
31/07/2018 – REVISÃO DAS NORMAS DE ATUÁRIA – ENCERRAMENTO DA CONSULTA PÚBLICA
A SPREV divulga as sugestões recebidas no processo de consulta pública das minutas de portaria e instruções normativas que dispõem sobre as normas de atuária aplicáveis aos RPPSs, Clique aqui, e agradece a todos que colaboraram. Em breve será divulgado o relatório da consulta pública e a minuta final da Portaria
21/05/2018 - REVISÃO DAS NORMAS DE ATUÁRIA - CONSULTA PÚBLICA
Foi publicada nesta data a Portaria SPREV nº 21, de 18 de maio de 2018, que abre processo de consulta pública para apresentação de sugestões ao conteúdo das minutas de portaria e instruções normativas que dispõem sobre as normas de atuária aplicáveis aos RPPS, estabelecem parâmetros para a definição do plano de custeio e equacionamento do deficit atuarial, elaboradas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SPREV nº 8, de 30 de agosto de 2017, do qual participaram técnicos da SRPPS e representantes designados pelo CONAPREV, IBA, ATRICON e CNM. Para mais informações e acesso aos documentos, clique aqui.