Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Destaques
COMUNICADO Nº 1/2024/CONAPREV – Nota Técnica da COPAJURE
COMUNICADO Nº 1/2024/CONAPREV – Nota Técnica da COPAJURE
O Conaprev torna pública Nota Técnica da Copajure que trata de questões jurídicas e dos reflexos para os RPPS e para o equilíbrio das contas públicas de eventual incorporação de adicional de tempo de serviço à remuneração de agentes públicos que recebem por meio de subsídios, com potencial reflexo em proventos de aposentadoria e de pensão por morte e na exigência do equilíbrio financeiro e atuarial desses regimes previsto no art. 40 da Constituição Federal, no art. 1º da Lei nº 9.717, de 1998 e no art. 69 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Diante do relevante impacto orçamentário e financeiro aos entes púbicos e aos RPPS que eventual medida pode ocasionar, contribuindo com o aumento do déficit atuarial e desequilíbrio das contas públicas, dá-se conhecimento ao inteiro teor da Nota Técnica Copajure nº 01/2024 e da preocupação dos dirigentes dos RPPS representados no Conaprev com a potencial extensão dessa medida bem como orienta-se aos gestores e dirigentes dos RPPS que acompanhem o tema.
MPS edita medida emergencial em ajuda aos RPPS do RS. CRP dos entes gaúchos serão emitidos e renovados automaticamente
O Ministério da Previdência Social editou a PORTARIA MPS nº 1.396, de 8 de maio de 2024 que dispõe sobre regime extraordinário de emissão e renovação da validade do CRP e de sua emissão emergencial para o Estado e Municípios do Rio Grande do Sul em decorrência da calamidade pública reconhecida por meio das Portarias do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 1.377 e nº 1.379, de 5 de maio de 2024.
De acordo com o normativo, os CRP´s vencidos nos 30 dias anteriores à publicação da Portaria serão renovados emergencialmente por 90 dias, a partir da data da publicação. Já os CRP vincendos em até 60 dias da publicação da referida Portaria serão renovados emergencialmente por mais 90 dias, a contar da data do seu vencimento.
Acesse a Portaria na íntegra http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-1.396-de-8-de-maio-de-2024-559077528
Comunicado - Adequação do DAIR à nova estrutura Fundo/Classe – Res. CVM nº175/2022 – Carteira de abril/2024
Em vigor desde o último dia de abril de 2024, uma nova versão do Sistema CADPREV foi implantada, incorporando atualizações específicas no demonstrativo DAIR, com vistas às modificações introduzidas pela Resolução CVM nº 175/2022.
Clique aqui para ler o comunicado.
Atricon abre consulta pública para receber sugestões sobre aporte de imóveis aos Regimes Próprios de Previdência Social. Participem!
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) abriu consulta pública para receber contribuições sobre a Minuta de Nota Técnica que trata do aporte de imóveis e ativos imobiliários aos RPPS como mecanismo de aporte ao equacionamento do déficit atuarial. Participem!
O período para o envio de sugestões é de 60 dias, a contar de 22/04/2024.
Para acesso à Minuta da Nota Técnica da Atricon: https://atricon.org.br/wp-content/uploads/2024/04/Minuta-Nota-tecnica-Atricon-RPPS.pdf
- Para contribuir com sugestões, os interessados devem encaminhar e-mail para presidencia@atricon.org.br.
Relacionado ao assunto, informamos que, recentemente, esta Secretaria publicou a Nota Técnica SEI nº 145/2024/MPS que trata do art. 11, § 3º, da Resolução CMN nº 4.963/2021: Constituição de Fundos de Investimento Imobiliário com cotas integralizadas por imóveis vinculados por lei ao RPPS. Para acesso à referida nota técnica: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/notas-tecnicas