Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Destaques
24/07/2019
Secretaria esclarece servidores públicos sobre a garantia do direito adquirido e da contagem recíproca na Nova Previdência. Clique aqui
23/07/2019 - Portaria SPREV nº 25, de 19/07/2019
Designa, nos termos do § 1º do art. 3º da Portaria SPREV nº 12, de 2019, os membros do Grupo de Trabalho por ela instituído com o objetivo de avaliar as normas sobre as aplicações de recursos dos RPPS, receber e analisar estudos e sugestões formuladas por entidades representativas de participantes do mercado financeiro e elaborar propostas para o seu aperfeiçoamento. Clique aqui
24/06/2019 - Nota Técnica nº 12/2017/CGACI/SRPPS/SPREV-MF, versão 08 – 24/06/2019
Resolução CMN nº 3.922/2010, com a redação dada pela Resolução 4.695, de 27 de novembro de 2018 – Perguntas e Respostas Versão 08 – 24/06/2019. Clique aqui
21/06/2019 – Pró-Gestão RPPS – 1º Ente certificado no Nível IV
O Instituto de Previdência do Município de Jundiaí – SP, o IPREJUN, recebeu no dia 09/05/2019, o certificado por ter atingido o nível de aderência IV em todas as 24 (vinte e quatro) ações do programa, distribuídas nas suas três dimensões: controles internos, governança corporativa e educação previdenciária .Clique aqui