Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
17/09/2019
Resolução CMN Nº 3.922/2010, com a redação dada pela Resolução 4.695, de 27 de novembro de 2018 – Perguntas e Respostas Versão 09 – 17/09/2019 . Clique aqui
13/09/2019
1º Reunião do Grupo de Trabalho 6 – RPPS, referente ao ACT STN/TC 2018. No dia 3 de setembro de 2019 foi realizada a primeira reunião do Grupo de Trabalho 6 – Regimes Próprios de Previdência Social (GT 6 – RPPS). Tal grupo foi instalado no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica entre a STN e os Tribunais de Contas da Federação, com o apoio do Instituto Rui Barbosa (IRB) da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON). Esse grupo está sob coordenação da Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS). Na reunião estavam presentem 28 integrantes do grupo representando 19 Tribunais de Contas. Esse primeiro passo foi essencial para a integração e subdivisão do grupo, a organização do material a ser analisado e o planejamento das ações que serão realizadas. O PCASP, MCASP, MDF e as IPC no que se refere aos RPPS estarão sendo objetivo de análise, aperfeiçoamento e alinhamento entre SPREV, STN e os Tribunais de Contas. Para mais informações sobre o GT 6 – RPPS, Clique aqui
08/08/2019
A Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social divulgou a Nota Informativa SEI nº 2/2019/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME, de 22/07/2019, que orienta sobre a aplicação das regras da Lei nº 13.846/2019 relacionadas aos RPPS:
1 - contagem recíproca de tempo de contribuição entre os regimes previdenciários (incisos VI a IX do art. 96 da Lei nº 8.213/1991);
2 - arts. 1º, 6º, 7º, 8º, 8º-A, 8º-B da Lei nº 9.717/1998 que disciplinam a compensação financeira entre os RPPS, aplicação dos recursos previdenciários, regime disciplinar dos responsáveis, condições para nomeação dos dirigentes da unidade gestora dos RPPS e competências da União relacionadas aos regimes próprios;
3 - atualização de valores da compensação financeira e compensação entre os RPPS (arts. 8º e 8º-A da Lei nº 9.796/1999);
4 - restituição de valores creditados em instituição financeira depois do óbito do beneficiário (art. 36 da Lei nº 13.846/1999).
07/08/2019
Na primeira reunião do Grupo de Trabalho das normas de investimento dos RPPS pretende-se contar com apresentações de propostas de entidades representativas de instituições que atuam no mercado financeiro e de capitais e de prestadores de serviço desse segmento. A reunião será em Brasília, no dia 04 de setembro de 2019, na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, 9º andar, sala 902. Para tanto, conforme previsto no art. 3º da Portaria SPREV nº 25, de 2019, para organização da reunião, as instituições devem manifestar previamente o interesse em participar, por meio do correio eletrônico conaprev@localhost , com o assunto "GT Investimentos - Participação de Entidade do Mercado".