Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Destaques
18/12/2019 - Conclusão da Consulta Pública Requisitos para Gestores e Membros de Conselhos
A SPREV agradece a todos que participaram da consulta pública e dos debates em eventos promovidos por Associações Representativas de RPPS e por Tribunais de Contas de Estados e Municípios e pelas colaborações dos membros do CONAPREV e divulga: 1 – Consolidação dos Resultados da Consulta pública; 2 – Minuta da Portaria encaminhada à PGFN; 3 – Nota Técnica de encaminhamento à PGFN. Clique aqui.
05/12/2019
Disponibilização de minutas de projetos de emenda à lei orgânica e projetos de leis - Com o objetivo de apontar os possíveis caminhos a serem seguidos para aplicação aos RPPS das regras de benefícios e adequação de alíquotas de contribuição, na forma da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a Secretaria de Previdência divulga “Minutas de Orientação” de projetos. Clique aqui
31/10/2019
Consulta Pública Requisitos para Gestores e Membros de Conselhos Deliberativo, Fiscal e Comitês de Investimentos dos RPPS - Publicada no DOU a Portaria SPREV nº 35, de 29/10/2019, que abre o processo de consulta pública para apresentações de sugestões ao conteúdo da Minuta de Portaria que dispõe sobre os parâmetros gerais para o atendimento aos requisitos mínimos previstos no art. 8º-B da Lei nº 9.717/98 incluído pela Lei nº 13.846/2019 a serem observados pelos dirigentes de RPPS, membros de conselhos deliberativo e fiscal e de comitês de investimentos. PARTICIPEM! Enviem até 25/11 as sugestões por meio do Formulário para o email: atendimento.rpps@localhost, com o título "REQUISITOS PARA DIRIGENTES E CONSELHEIROS DE RPPS" e a identificação completa do participante (nome, RG, CPF, e-mail, telefone, instituição e vínculo). As sugestões recebidas serão apresentadas e debatidas na próxima reunião do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social – CONAPREV. A participação de todos é fundamental para que sejam estabelecidos parâmetros que proporcionem a melhoria da gestão dos RPPS e que sejam aderentes às características desses regimes.
29/10/2019
Reunião Técnica: Portaria MF nº 464/2018 - orientações para as avaliações atuariais 2020. Data 09 e 10 de dezembro 2019. Transmissão via Web. Colaboração Instituto IBA. Clique aqui