Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Destaques
18/02/2020 - Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos
Os Entes Federativos que possuem RPPS terão até 13/11/2021 para implementarem o Regime de Previdência Complementar – RPC para seus servidores, nos termos da Emenda Constitucional nº 103. Dessa forma, a Secretaria de Previdência está disponibilizando o Guia, que é fruto dos resultados do Grupo de Trabalho dos Entes Federativos, criado pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar com a participação de vários órgãos do governo e da sociedade civil e coordenado pela Subsecretaria de Previdência Complementar. Clique aqui.
20/01/2020 - Aperfeiçoamento e alterações da IPC 14
A SRPPS informa que tem recebido sugestões de aperfeiçoamento e alterações da IPC 14 que estão sendo analisadas para posterior envio à STN para as devidas tratativas. É importante ressaltar que a utilização dos procedimentos que contam da IPC, no que ainda não estiver incorporado ao MCASP, é facultativa.Clique aqui.
07/01/2020 - Novo Calendário de Envio de Informações
Encontra-se disponível novo calendário de envio de informações à SPREV / SRRPS 2020. Clique aqui.
24/12/2019
eSocial - Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). (Processo nº 19964.108714/2019-13) Clique aqui.