Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Destaques
02/04/2020 - Novo CADPREV Web
O Sistema passa por significativas atualizações com a implantação da nova versão, com novos leiautes e funcionalidades. Clique aqui
24/03/2020 - Parâmetros e Diretrizes Gerais para Organização e Funcionamento dos RPPS
Portaria SPREV nº 8.135, de 23/03/2020 – Abre processo de consulta pública para apresentação de sugestões ao conteúdo da minuta de portaria que substituirá a Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para adequação à Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Clique aqui
20/03/2020
Orientações para Tratamento Contábil das Aplicações, Atualizações e Resgates da Carteira de Investimentos dos RPPS - Especialmente ante aos impactos contábeis da volatilidade do mercado financeiro provocada pela necessária adoção de medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19). Clique aqui
04/03/2020 - Relatório Final do Grupo de Trabalho (GT)
A Secretaria de Previdência torna público o relatório final do grupo de trabalho (GT) instituído pela Portaria nº 12, de 23 de abril de 2019, e agradece aos membros participantes do GT e às entidades de mercado que prestam serviços aos Regimes Próprios de Previdência Social que participaram em algum momento das reuniões, trazendo significativas colaborações nas discussões ao enriquecer o debate com seus diferentes pontos de vista. Clique aqui.