Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
CRP | Cadprev Web | eSocial | GERID | GESCON-RPPS| SIG-RPPS| Fale Conosco
Outros assuntos
Destaques
13/05/2020 - Tire suas dúvidas sobre a Portaria SEPRT/MR nº 9.907/2020
Que regulamenta os requisitos mínimos para gestores de RPPS, membros de conselhos deliberativo e fiscal e comitês de investimentos previstos no art. 8º da Lei nº 9.717/98. As perguntas e respostas sobre os requisitos serão atualizados à medida que novas dúvidas forem encaminhadas à SPREV! Clique aqui
27/04/2020 - Publicada a Portaria nº 9.907, de 14 de abril de 2020
Estabelece parâmetros para o atendimento, pelos dirigentes, gestores de recursos e membros dos conselhos e comitês dos RPPS, aos requisitos mínimos previstos no art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998.
A matéria foi objeto de ampla discussão em eventos promovidos por associações representativas de RPPS e por Tribunais de Contas, em debates no Grupo de Trabalho das normas de investimento, e passou por processo de consulta pública (Portaria SPREV n° 35, de 2019), no qual foram recebidas diversas sugestões e manifestações para seu aperfeiçoamento.
A Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS estabelecerá também os conteúdos mínimos para cada tipo de certificação individual, adequadas às especificidades dos RPPS e de seus dirigentes e conselheiros, avaliará e habilitará as instituições certificadoras e reconhecerá os certificados. Essa comissão é composta por técnicos da SPREV, de Tribunais de Contas e representantes do Conselho de Dirigentes dos RPPS (CONAPREV). Portanto, a sua gestão será compartilhada entre os órgãos de fiscalização e controle e representantes dos próprios RPPS! São previstos prazos para exigência da certificação individual de gestores e conselheiros de forma gradativa. Os prazos, de um ou dois anos, serão contados a partir de 2021, ou se posterior, da divulgação dos certificados e respectivos programas de qualificação continuada que serão aceitos. Clique aqui
16/04/2020 - Consulta Pública – Proposta de alteração da Resolução CMN e de uma nova Portaria com os parâmetros para gestão de investimentos dos RPPS
Considerando a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SPREV nº 12, de 23 de abril de 2019, com o objetivo de avaliar as normas sobre as aplicações de recursos dos RPPS, receber e analisar estudos e sugestões de entidades representativas de participantes do mercado financeiro e elaborar propostas para o seu aperfeiçoamento, estão sendo disponibilizadas as minutas de alteração da Resolução CMN nº 3.922/2010 e da nova portaria com parâmetros para gestão dos recursos que irá substituir a Portaria MPS nº 519/2011, por meio da consulta pública autorizada pela Portaria SPREV nº 9.937, de 14 de abril de 2020.
07/04/2020 - Demonstrativos Obrigatórios
A Secretaria de Previdência prorroga prazo para envio dos demonstrativos obrigatórios. Clique aqui