Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Destaques
LEI_COMPLEMENTAR-173_DE_-27-05-2020
LEI_COMPLEMENTAR173_DE_27052020.pdf — 185 KB
25/05/2020 – Publicada a Portaria nº 12.577, de 10.05.2020
Abre processo de consulta pública para apresentação de sugestões ao conteúdo da minuta de decreto que dispõe sobre a responsabilidade por infração às disposições da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e a aplicação das correspondentes penalidades. Estão sendo divulgados a minuta do decreto e o formulário para envio de sugestões para o email atendimento.rpps@previdencia.gov.br, contendo o título “REGIME DISCIPLINAR NO ÂMBITO DOS RPPS” e a identificação completa do participante (nome, RG, CPF, e-mail, telefone, instituição e vínculo). Clique aqui
18/05/2020 – Portaria nº 12.233, de 14 de maio de 2020, a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média
A Secretaria de Previdência, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, por meio da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS), considerando o disposto no inciso III do art. 73 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, publicou por meio da Portaria nº 12.233, de 14 de maio de 2020, a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média a ser utilizada como parâmetro de que trata o art. 3º da Instrução Normativa SPREV nº 02, de 21 de dezembro de 2018.
Nesse sentido, para as Avaliações Atuariais relativas ao exercício de 2021, que tem como data focal 31/12/2020, deverão aplicar a taxa de juros publicada em 18 de maio de 2020 em anexo nesta Portaria em destaque. Clique aqui.
Dúvidas e esclarecimentos podem ser dirimidos pela Coordenação-Geral de Atuaria, Contabilidade e Investimentos. Telefone: (61) 2021 – 5555.