Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON - Edição XVI – Maio de 2024
O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito da Coordenação Geral de Normatização e Acompanhamento Legal, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.
Nota Informativa SEI nº 77/2024/MPS, de 13 de maio de 2024
Disponibilizada a Nota Informativa SEI nº 77/2024/MPS, de 13 de maio de 2024 que traz esclarecimentos sobre a inaplicabilidade das regras diferenciadas de aposentadoria aos integrantes das guardas municipais constituídas conforme § 8º do art. 144 da Constituição Federal
Nota Informativa SEI nº 70/2024/MPS, de 10 de maio de 2024
Recebidos inúmeros questionamentos de entes federativos que instituíram Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para seus servidores titulares de cargos efetivos acerca da forma de admissão, do regime jurídico laboral e o previdenciário dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE), a Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal (CGNAL) do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (DRPPS/SRPC/MPS) editou a Nota Informativa SEI nº 70/2024/MPS, de 10 de maio de 2024 com esclarecimentos sobre o tema.
Arquivo disponibilizado também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/notas-notas-explicativas.
eSocial 4.22 (22/04/2024)
- Incluir/Retificar o evento de admissão (S-2200) da fonte eSocial, considerando:
- o Tipo de Provimento como 5 (Redistribuição ou Reforma Administrativa);
- o grupo “Sucessão de Vínculo” com a informação do CNPJ informado na GFIP como empresa sucedida (exemplo: Fundo de Previdência, Secretaria Municipal de Saúde, etc); e
- a data de transferência em 22/11/2021 (início da obrigatoriedade do envio dos eventos não periódicos no eSocial para o Grupo 4).
- Incluir/Retificar o evento de admissão (S-2200) da fonte eSocial, preenchendo:
- Tipo de Admissão “2 - Transferência de empresa do mesmo grupo econômico ou transferência entre órgãos do mesmo Ente Federativo”;
- Preencher o grupo “Sucessão de Vínculo” com os dados do órgão sucedido;
- a data de transferência em 22/11/2021 (início da obrigatoriedade do envio dos eventos não periódicos no eSocial para o Grupo 4).