Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
08/06/2020 – Consulta Pública – divulgação de manifestos – Portaria SPREV nº 9.937
A Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social divulga planilha, consolidando todas as manifestações e sugestões recebidas no processo de consulta pública aberto pela Portaria SPREV nº 9.937, de 14/04/2020, de propostas de atos normativos de alteração das disposições da Resolução CMN nº 3.922/2010, e de substituição da Portaria MPS nº 519/2011. Clique aqui
Nota_Tecnica-SEI_n_-212312020
Nota_TecnicaSEI_n_212312020.pdf — 6571 KB
03/06/2020 – Nota Técnica nº 21231/2020, de 02.06.2020
A Secretaria do Tesouro Nacional editou nota técnica sobre a contabilização de recursos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – (COVOD-19). Especialmente, a obrigação de divulgação de todos os gastos, assim como eventuais receitas ou créditos renunciados que tenham sido incorridos em decorrência da pandemia. Clique aqui
28/05/2020 – Publicada Lei Complementar nº 173, de 27.05.2020
A Secretaria de Previdência informa que será publicado, com fundamento no inciso II do art. 9º da Lei nº 9.717/1998, ato normativo estabelecendo os parâmetros gerais a serem observados para aplicação do art. 9º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que prevê a possibilidade de suspensão do pagamento de valores devidos pelos Municípios a seus RPPS. Desse modo, solicita-se que os gestores de RPPS e demais interessados aguardem a publicação desse ato, para esclarecimento de suas dúvidas sobre o assunto. Clique aqui