Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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NOTA-INFORMATIVA-SRPPS-02-2019
NOTAINFORMATIVASRPPS022019.pdf — 364 KB
24/06/2020 – Portaria SPREV/ME nº 14.762, de 19 de junho de 2020
Estabelece a composição, metodologia de aferição e periodicidade do Indicador de Situação Previdenciária (ISP-RPPS), fator que serve de base para a definição do perfil de risco atuarial dos RPPS.
Nesta nova versão, a publicação do ISP passa a ser anual e o indicador apresenta nova formulação, passando a ser apurado com base na análise de 6 indicadores parciais: o Indicador de Regularidade, o Indicador de Envio de Informações e o Indicador de Modernização da Gestão, que estão relacionados ao aspecto de gestão e transparência dos RPPS; o Indicador de Suficiência Financeira e o Indicador de Acumulação de Recursos, relativos ao aspecto de situação financeira; e o Indicador de Cobertura dos Compromissos Previdenciários, associado ao aspecto de situação atuarial.
Destaque, ainda, para o cômputo, no cálculo do ISP, do nível de aderência das certificações obtidas pelos regimes próprios no Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Pró-Gestão RPPS. Clique aqui