Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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30/09/2020 - Adequações dos Entes à EC nº 103, de 2019: Portaria SEPRT nº 21.333 e Questionário de Acompanhamento
Em virtude do estado de calamidade provocado pela pandemia da Covid-19, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho prorrogou, por meio da Portaria nº 21.333, para até 31 de dezembro de 2020, o prazo para que a obrigação de Estados e Municípios de adequação das alíquotas de contribuição devidas pelos servidores ativos, aposentados e pensionistas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e de limitação ao rol de benefícios desses regimes à aposentadorias e pensões por morte passe a ser verificada como critério de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). As duas obrigações estão previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019 e seus parâmetros foram definidos pela Portaria SEPRT nº 1.348, de 2019.
Por meio da Portaria nº 18.084, de julho de 2020, a Secretaria havia prorrogado o prazo até 30 de setembro, contudo, naquela ocasião, as propostas de prorrogação foram objeto de discussões e deliberação pelo Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS), tendo prevalecido o prazo até 31 de dezembro. Como a prorrogação efetuada pela Portaria SEPRT nº 18.084 não foi suficiente, conforme vários pedidos de entes federativos e de entidades representativas de municípios, o prazo foi estendido pela Portaria nº 21.333 publicada em 30 de setembro, até a data de 31 de dezembro deste ano, com o objetivo de não prejudicar o recebimento de transferências voluntárias da União e financiamentos com bancos federais nesse período de pandemia.
E com objetivo de acompanhar e orientar os Regimes Próprios de Previdência Social quanto às adequações dos Entes Federativos à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a Secretaria de Previdência elaborou um questionário que visa conhecer o andamento dessas adequações pelos entes federativos.
O formulário possui 20 perguntas que estão relacionadas à criação do Regime de Previdência Complementar, adequação das alíquotas e rol de benefícios e da unidade gestora única, bem como as alterações relacionadas ao plano de benefícios dos RPPS.
A resposta à pesquisa, possibilitará que a Secretaria de Previdência possa direcionar a orientação aos RPPS no cumprimento dos prazos para as adequações, razão pela qual a participação de todos os RPPS é de grande relevância.
Para responder a pesquisa, clique aqui
28/09/2020 - Qualificação de dados da Compensação Previdenciária
A Secretaria de Previdência editou o Ofício Circular SEI nº 3369/2020/ME, de 25 de setembro de 2020, que trata sobre a necessidade de os entes federativos fazerem a qualificação dos dados dos requerimentos de compensação previdenciária para migração para o novo sistema. Destaca-se que o prazo para o reenvio do arquivo com as informações do CPF é até o dia 16 de outubro de 2020, em razão da entrada em produção novo sistema.