Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
CRP | Cadprev Web | eSocial | GERID | GESCON-RPPS| SIG-RPPS| Fale Conosco
Outros assuntos
Destaques
30/11/2020- Acontece na SRPPS
A SRPPS publica a 3ª edição desse informativo mensal,com destaque para a implementação do novo Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR), para o eSocial Simplificado e colaboração encaminhada pela Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Santa Catarina(ASSIMPASC) relativa ao Pró-Gestão RPPS e à aplicação de lei que possibilita o uso de depósitos judiciais para garantir fonte adicional de receita para Estados e Municípios.
Informe SRPPS - Externo Novembro.pdf
Informe SRPPS - Externo Novembro.pdf — 11181 KB
24/11/2020 - COPAJURE - disponibiliza ferramenta de pesquisa aos RPPS em atendimento à EC 103/2019.
A COPAJURE-Comissão Permanente de Acompanhamento de Ações Judiciais Relevantes aos RPPS, vinculada ao CONAPREV, disponibiliza a todos os técnicos e gestores dos RPPS legislação dos entes federativos editada em decorrência da Reforma da Previdência expressa na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. O gestor pode pesquisar as leis já aprovadas mas também pode incluir sua legislação no link disponível abaixo. Além disso, poderá verificar eventuais ações judiciais em trâmite nos tribunais sobre a respectiva legislação. A Coordenadora da COPAJURE, Majoly Aline dos Anjos Hardy, do RPPS do Município de Curitiba, esclarece que "o trabalho somente foi possível porque a ABIPEM auxilia na manutenção da página do CONAPREV e, também, da COPAJURE. Trata-se de ferramenta que vai facilitar a pesquisa dos RPPS que ainda não fizeram suas adequações legislativas com base na Emenda Constitucional nº 103/2019". Salienta ainda a Coordenadora que a inclusão da legislação na página da COPAJURE "não exime o gestor de enviá-la via GESCON."
A pesquisa está disponível em http://conaprev.org.br/copajure/
18/11/2020 - Implementação do Novo COMPREV
A Secretaria de Previdência editou o Ofício Circular SEI nº 4114/2020/ME, de 18 de novembro de 2020, que esclarece sobre o cronograma de implantação do Novo COMPREV e traz orientações importantes para a operacionalização do novo sistema.Clique aqui