Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
28/12/2020 - Acontece na SRPPS
A SRPPS publica a 4ª edição desse informativo mensal destacando o novo modelo negocial para utilização do COMPREV aprovado pelo Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS) e orientações sobre a aplicabilidade das regras previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019 relativas à concessão das pensões por morte. Além disso, apresenta, a partir do resultado final do ISP-2020, um breve diagnóstico da situação atuarial dos RPPS e vários outros temas visando a atualização de todo o segmento dos regimes próprios.
16/12/2020 - Republicação do ISP-RPPS 2020
Com fundamento no § 2º do art. 12 da Portaria SPREV/ME nº 14.762, de 2020, foram recebidas pela SRPPS, por meio do GESCON-RPPS, cerca de 60 impugnações ou manifestações ao resultado do ISP de 2020. Com base nas manifestações recebidas, foram identificados, em razão do processo de automatização do cálculo do ISP, alguns erros de leitura de dados, o que motivou a reedição do resultado e do relatório do ISP 2020, nos termos da referida Portaria. 12 RPPS obtiveram a classificação A no ISP de 2020, 601 a B, 665 a C e 876 a classificação D! No ISP de 2019, 12 tiveram classificação A, 563 a B, 653 a C e 997 com classificação D. Conclusão: o ISP demonstrou uma melhora no resultado geral dos RPPS! Clique aqui para consultar a nova planilha com resultado definitivo de 2020 por RPPS e o Relatório Anual.
03/12/2020 - Minuta da Proposta inicial do Manual da Certificação dos Gestores e Conselheiros dos RPPS
A Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS, em atendimento ao previsto no art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998 e conforme parâmetros gerais previstos na Portaria SEPRT nº 9.907, de 2020, disponibiliza aos técnicos e gestores do RPPS a proposta inicial do Manual da Certificação Profissional. Esse documento foi submetido à apreciação de diversas entidades, para suas análises e sugestões (ABIPEM, ANEPREM, ICSS, APIMEC, ANBIMA, FGV, Fundação VANZOLINI, ICQ BRASIL e o Instituto TOTUM), além dos membros do CONAPREV e do CNRPPS. Clique aqui.
01/12/2020 - Prorrogação de prazo para apresentação do DAIR.
Publicada hoje, em 30 de novembro de 2020, a Portaria 24.230, de 27 de novembro último, que prorroga, até 31 de janeiro de 2021, o prazo para apresentação do DAIR relativo a competências até novembro de 2020, lembrando-se que a remessa desses documentos já deverá ser realizada utilizando-se a nova versão Web do DAIR.