Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Destaques
07/01/2021 - Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de debater propostas de alterações da Portaria MF nº 464, de 2018
Publicada a Portaria SEPRT/ME nº 126, de 6 de janeiro de 2021., que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de debater propostas de alterações da Portaria MF nº 464, de 2018, visando incorporar os efeitos das reformas previdenciárias realizadas pelos entes federativos em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, nos parâmetros relativos a plano de amortização e revisão da segregação da massa, bem como estimular a sua adoção.
05/01/2021 - instabilidade no Sistema GERID
Prezados usuários gestores do Sistema GERID/GESCON, informamos que a data de validade dos respectivos registros foram prorrogadas até 31/12/2022, contudo os srs. deverão alterar as datas de validade dos seus usuários cadastrados no GESCON para o limite de até 31/12/2022, por meio do GPA. Informamos ainda que estamos realizando uma correção no GID e GPA, que poderá ser impeditiva na manutençao de alguns registros. Tão logo seja solucionado estaremos postando novo aviso.
04/01/2021 - Calendário 2021
Encontra-se disponível novo Calendário de envio de informações à SPREV/SRPPS 2021.
30/12/2020 - Parcelamentos de Contribuições e Parcelamentos Suspensos - Lei Complementar nº 173/2020
Encontra-se disponível no CADPREV-Web a nova rubrica de parcelamento dos débitos que foram suspensos, conforme autorização por lei municipal, em decorrência do disposto na Lei Complementar nº 173/2020 e dos parâmetros estabelecidos pela Portaria SEPRT nº 14.816/2020. Importante atentar para as seguintes orientações:
1) Os acordos deverão ser cadastrados na rubrica “Suspensão - Portaria 14.816/2020”.
2) Os valores deverão ser informados manualmente, selecionada a opção “Débito por Órgão” no CADPREV-ente local.
3) Em caso de parcelas de parcelamentos cujo repasse também foi suspenso, conforme previsto no inciso I do parágrafo único do art. 3º da Portaria SEPRT nº 14.816/2020, essas deverão ser consultadas no “Relatório de Acompanhamento de Acordo”, no item 10 – Discriminativo de Parcelas em Aberto Até o Próximo Vencimento”, para os parcelamentos da modalidade “Novo”. Para os parcelamentos antigos, o controle das parcelas deve ser realizado pela própria unidade gestora do RPPS.
4) No campo “Título” desse parcelamento efetuado com base na Lei Complementar nº 173/2020 e Portaria SEPRT nº 14.816/2020, deverão ser informados dados para sua correta identificação, tais como, o número do termo de acordo de parcelamento cujas parcelas estão sendo parceladas, se esse se refere às contribuições patronais, entre outras informações.
5) Os acordos já cadastrados na rubrica de "Contribuição Patronal" serão mantidos. Novos acordos firmados a partir da data da publicação deste Destaque (30/12/2020), deverão usar a rubrica específica “Suspensão - Portaria 14.816/2020”.