Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Destaques
01/02/2021 - Acontece na SRPPS – Informe Mensal para os RPPS – Janeiro de 2021
A SRPPS publica a edição de janeiro de 2021 do informativo mensal Acontece na SRPPS com foco, principalmente, nesse início do mandato dos novos Prefeitos, na necessidade de adequação dos RPPS às regras previstas na EC nº 103/2019. Para tanto, conta com a colaboração dos Municípios de Jaraguá do Sul e Salto Veloso, ambos de Santa Catarina, com relatos de como foi o processo de reforma previdenciária. Traz também colaboração da ASSIMPASC sobre o cálculo do redutor previsto na regra da EC para acumulação de benefícios e uma matéria sobre o SIG-RPPS, sistema que permite cruzamento de dados com o CNIS e pode auxiliar na verificação dessas regras.
Traz esclarecimentos sobre a vedação constante dessa Emenda à concessão de benefícios pelo RPPS sem comprovação de tempo de contribuição ao RGPS. Divulga estudo sobre metodologia de mensuração da performance da carteira de investimentos dos RPPS produzido por gestor de recursos do RPPS de Porto Alegre. Nessa edição, inaugura-se a seção Conhecendo a SRPPS, com destaque para os resultados da Coordenação Geral de Auditoria e Contencioso durante a pandemia e destaca a alteração promovida na LRF pela Lei Complementar nº 178/2021, relativa ao impacto para os limites fiscais das medidas de equacionamento de deficit atuarial dos RPPS.
21/01/2021 - Sala de atendimento Virtual
Informamos que a SRPPS está com mais uma novidade no atendimento aos entes federativos. Serão disponibilizadas, a partir da próxima segunda-feira, dia 25/01, novas salas de atendimento por meio da ferramenta Microsoft Teams.
Cada sala terá um tema especifico, em que os analistas irão tirar dúvidas e auxiliar os entes no que for necessário para resolver as pendências para o Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP.
Vejam na tabela abaixo, os dias e horários desse atendimento especial para cada assunto:
Para ingressar na sala de atendimento virtual, o interessado deverá solicitar à Divisão de Atendimento e Assuntos Administrativos da SRPPS, por e-mail (atendimento.rpps@economia.gov.br) ou WhatsApp (61-2021-5555) o link de acesso. Caso a sala esteja ocupada no horário, o interessado poderá ingressar na plataforma eletrônica e aguardar no “lobby” ou ser avisado pelo aplicativo de mensagem do momento do atendimento.