Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
CRP | Cadprev Web | eSocial | GERID | GESCON-RPPS| SIG-RPPS| Fale Conosco
Outros assuntos
Destaques
09/03/2021 - Instabilidade no CADPREV WEB
Instabilidade no CADPREV WEB - Comunicamos que a Nova Versão CADPREV Web está passando por instabilidades desde sua última atualização e tem prejudicado o acesso dos usuários aos sistema. A equipe técnica vem trabalhando para normalizar o ambiente no prazo mais breve possível nas próximas horas.
08/03/2021 - Nova Versão CADPREV-
Nova Versão CADPREV - Foi publicada nova versão do CADPREV que contempla alterações no módulo de cadastro de pessoas do CADPREVWeb que passa a verificar informações cadastrais junto a base de dados de Receita Federal do Brasil - RFB . A nova versão também atualiza o aplicativo Desktop que passa a contemplar novos campos para informação de alíquotas progressivas e escalonadas no preenchimento do DIPR. A SRPPS publicará guia simplificado sobre as novas funcionalidades. Outras informações poderão ser solicitadas junto a WebSala de atendimento do CADPREV junto ao 61 20215555.
01/03/2021 - Acontece na SRPPS – Fevereiro de 2021
A SRPPS publica edição de fevereiro de 2021 do informativo mensal Acontece na SRPPS a com destaque para as orientações sobre a exigência da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Reforma da Previdência) relativa à instituição do regime de previdência complementar e sobre a necessidade de adequação das alíquotas dos RPPS. Nesse início de ano vários entes têm demonstrado responsabilidade previdenciária promovendo a adequação das alíquotas dos segurados do RPPS, contudo, como essas alíquotas somente podem ser exigidas 90 dias após a publicação da lei que as majorou, estão sendo emitidos CRP emergenciais nesses casos, para não prejudicar os entes federativos. Essa 6ª edição contém também esclarecimentos sobre os parcelamentos das contribuições que foram suspensas em decorrência da Lei Complementar nº 173, de 2020, e comenta uma nova norma da STN que visa a padronização das fontes e destinações dos recursos. Na seção Conhecendo a SRPPS, detalha-se a Divisão de Atendimento da SRPPS e, na de RPPS Grandes Números, as informações do Suplemento do Servidor Público publicado recentemente pela SRPPS no Anuário Estatístico da Previdência Social - AEPS.
Informe SRPPS - Externo Fevereiro 21.pdf
Informe SRPPS - Externo Fevereiro 21.pdf — 10260 KB