Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
03/05/2021 - Sala de atendimento Virtual - novo calendário.
Após 3 meses de atendimento nas salas de WebConferência, observamos a necessidade de pequenas alterações no calendário para que obtenhamos ainda mais êxit em nossos atendimentos. O novo calendário começará a valer a partir desta segunda-feira, 03/05:
Estejam atentos aos dias e horários estabelecidos. Para ingressar na sala de atendimento virtual, o interessado deverá solicitar à Divisão de Atendimento e Assuntos Administrativos da SRPPS, por e-mail (atendimento.rpps@economia.gov.br) ou WhatsApp 61-2021-5555 (https://api.whatsapp.com/send?phone=556120215555).
Todos os links das salas de WebConferência estão disponíveis no “catálogo” do nosso WhatsApp, localizado ao lado do nome dentro da conversa.”
30/04/2021 - Acontece na SRPPS – Informe Mensal para os RPPS – Abril de 2021
A SRPPS publica a edição de abril de 2021 do informativo mensal Acontece na SRPPS com destaques para (i) orientações sobre o cadastramento de termos de parcelamento no CADPREV; (ii) orientações sobre os novos parâmetros da taxa de administração a serem aplicados em 2022 e que exigirá a adequação da legislação do RPPS durante esse ano de 2021; (iii) as mudanças ocorridas na Diretoria Executiva do CONAPREV e a constituição de uma Comissão Permanente de Atuária, dentro desse Conselho, que tratará da revisão das normas de atuária dos RPPS; (iv) informações atualizadas sobre o eSocial; (v) divulgação da Nota Técnica, elaborada por uma comissão criada pela ATRICON com a participação da SPREV, sobre contratação de entidades fechadas de previdência complementar; (vi) na Seção Conhecendo a RPPS, a Coordenação de Investimentos e suas principais ações e projetos; (vii) na Seção RPPS Grandes Números, um mergulho nos dados dos resultados financeiros desses regimes.
31/03/2021 - Acontece na SRPPS – Informe Mensal para os RPPS – Março de 2021.
A SRPPS publica a edição de março de 2021 do informativo mensal Acontece na SRPPS com destaques para a Nota Técnica nº 792/2021, que trata da tese fixada pelo STF relativa à conversão de tempo especial em comum pelos RPPS e para a Nota Informativa SEI nº 1747/2021, sobre o reajustamento dos benefícios em face da Lei Complementar nº 173, de 2020 e para a Recomendação CNRPPS nº 1, recomendando a não contratação de serviços de consultoria para a operacionalização da compensação. Além disso, ressalta a publicação da Portaria SEPRT nº 3.725, de 2021, que altera parâmetros para a revisão da segregação da massa previstos na Portaria MF nº 464, de 2018, permitindo a transferência de recursos entre o fundo de Capitalização para o Fundo em Repartição desde que cumpridos vários requisitos de responsabilidade previdenciária. Divulga-se o novo manual do Pró-Gestão RPPS. Inaugura-se a Seção História dos RPPS, comemorando os 15 anos da Sergipe Previdência e na Seção RPPS Grandes Números, a publicação do Painel Estatístico da Previdência e os dados comparativos das remunerações médias dos segurados dos RPPS.
25/03/2021 - Nota Técnica nº 792/2021: Conversão de tempo especial em comum pelos RPPS
A Secretaria de Previdência divulgou a Nota Técnica SEI nº 792/2021/ME, de 21 de janeiro de 2021 aprovada pelo Despacho nº 846/2021/SPREV/SEPRT-ME, que analisou a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1014286/STF (Tema nº 942 da Repercussão Geral). Em linhas gerais, concluiu pela possibilidade de conversão de tempo especial em comum pelos RPPS para todo o tempo exercido em atividades sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física anteriores à EC n.º 103, de 2019, hipótese em que devem ser aplicados os fatores de conversão previstos no então vigente art. 70 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/1999, reproduzida no § 5º do art. 188-P do mesmo Regulamento, na redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 30/06/2020. Para o período posterior à EC nº 103, de 2019, a Nota Técnica esclarece que no RGPS e no RPPS da União há vedação expressa de conversão do tempo especial em comum e que eventual regulamentação pelos Entes Federativos deverão estar embasadas em prévia avaliação atuarial que demonstre os impactos no equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. Ademais, foi ressaltado que cabe a emissão de Certidão do Tempo de Contribuição - CTC do tempo especial, mas sem a conversão em tempo comum, conforme prevê o inciso IX do art. 96, da Lei nº 8.213, de 1991, ainda que seja do período anterior à EC nº 103, de 2019, cabendo ao Regime Instituidor efetuar a conversão, quando cabível.