Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
01/06/2021 - Acontece na SRPPS – Informe Mensal para os RPPS – Maio de 2021
A SRPPS publica a edição de maio de 2021 do informativo mensal Acontece na SRPPS com destaques para (i) o Conselho Nacional dos RPPS (CNRPPS) aprovou o Manual da Certificação Profissional de dirigentes e conselheiros dos RPPS e a Portaria SPREV nº 6.182/2021 divulgou a versão 1.0 do Manual; (ii) a Resolução CNRPPS nº 02/2021 aprovou as diretrizes negociais para a utilização do sistema COMPREV, que terão que fazer termo de adesão com a SEPRT e depois contrato com a DATAPREV; (iii) a Portaria SPREV nº 6.132/2021 divulgou a taxa de juros parâmetro para as avaliações atuariais de 2022; (iv) a nota técnica esclarece a exigência da unidade gestora única do RPPS; (v) na Seção Conhecendo a RPPS, a Coordenação de Gerenciamento de Informações Previdenciárias (COGIP/CGEIP) e suas principais ações e projetos; (vi) na Seção RPPS Grandes Números, um mergulho nos dados dos DRAA, referentes à hipótese do crescimento salarial; (vii) várias outras orientações/atualizações com relação à EC 103/2019, compensação, previdência complementar, contabilidade, eSocial, CADPREV, GESCON...
31/05/2021 - Obrigatoriedade do SIAFIC-Único aos RPPS.
Nota Informativa - Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.
Conforme dispõe o §6º do art. 48 da LC 101/2000 (LRF) e o Decreto 10.540, de 5 de novembro de 2020, quanto a obrigatoriedade e adoção (utilização) de um Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC-Único), com padrão mínimo de qualidade, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos referidos no art. 20 da LRF, incluídos as defensorias públicas, os fundos, as autarquias, as fundações públicas e as empresas estatais dependentes, dos entes federativos. Devem utilizar um SIAFIC-Único de execução orçamentária, administração financeira, patrimonial e controle, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.
Nesse sentido, entra no alcance dessa obrigatoriedade e deverá ser observado por todos os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), no âmbito do setor público.
Importante ressaltar, no que se refere à autonomia entre os Poderes, dispõe o art. 1º, § 4º, o Decreto nº 10.540/2020, que o Poder Executivo não terá nenhuma ingerência sobre os dados e informações relativas à execução financeira e orçamentária dos demais Poderes e órgãos.
Eventuais dúvidas poderão ser consultadas pelo site https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=30703, no guia SIAFIC - Perguntas & Respostas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
27/05/2021 - Publicada a Portaria que aprova o Manual de Certificação Profissional
A Secretaria de Previdência informa que foi publicada no Diário Oficial da União de 27/05/2021, a Portaria SPREV nº 6.182, de 26 de maio de 2021, que autoriza a divulgação da Versão 1.0 do Manual da Certificação Profissional dos dirigentes dos órgãos ou entidades gestoras, dos gestores responsáveis pelas aplicações dos recursos, dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e dos comitês de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Esse Manual foi elaborado pela Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS (que faz parte do CONAPREV) e aprovado na 4ª Reunião Ordinária do CNRPPS, ocorrida em 20/05/2021. Tanto na Comissão quanto no CNRRPS há representantes da SPREV, Tribunais de Contas, Associações de RPPS, RPPS de Estados e Municípios, entre outros. Portanto, trata-se de projeto construído com a participação de todos os envolvidos.
Com a publicação do Manual, no endereço eletrônico da Secretaria de Previdência na rede mundial de computadores - Internet, a partir do dia 1º de junho de 2021, data da entrada em vigor da Portaria SPREV/ME nº 6.182, de 26 de maio de 2021, as entidades que desejarem se habilitar como certificadoras e obterem o reconhecimento dos correspondentes certificados pela Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS deverão apresentar os documentos previstos no Manual e, após o referido reconhecimento, a Secretaria de Previdência passará a divulgar, por meio de portaria, as entidades e os respectivos certificados que serão aceitos para fins de comprovação da certificação e habilitação previstas no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, conforme parâmetros estabelecidos pela Portaria SEPRT/ME nº 9.907, de 14 de abril de 2020 (que fora anteriormente submetida à consulta pública e debates no CONAPREV/CNRPPS).
Ressalte-se que o prazo para comprovação da certificação dos dirigentes, o responsável pela gestão dos recursos e membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos será exigível a partir da data de publicação da Portaria da Secretaria de Previdência que reconhecerá o(s) primeiro(s) certificado(s) aceitos, pela Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS, para os respectivos cargos e funções acima, conforme disciplinado no art. 14 da Portaria SEPRT nº 9.907, de 14 de abril de 2020.
Até a data da publicação da Portaria que reconhecerá o(s) primeiro(s) certificado(s) aceitos, continuará sendo exigível apenas a certificação dos responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS e dos membros do comitê de investimentos, conforme previsão da Portaria MPS n° 519, de 2011.
17/05/2021 - Custeio para a utilização do Sistema de Compensação Previdenciária – COMPREV
Publicada no Diário Oficial da União, de 17 de maio de 2021, a Resolução CNRPPS/ME nº 02, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre o custeio para a utilização do sistema de compensação previdenciária – COMPREV e acesso à ferramenta de Business Intelligence - BI, denominada BG-COMPREV