Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Prorrogado até 31 de dezembro de 2021 o acesso aos dados de óbito via SisObi
A Secretaria de Previdência por deliberação do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social - CNRPPS, considerando de suma importância o acesso aos dados de óbito para a gestão dos RPPS, evitando gasto público indevido com pagamento de benefícios, solicitou ao Comitê Gestor do Sistema Nacional de Registro Civil – CGSirc a prorrogação para a implantação do Sistema Nacional de Registro Civil – SIRC.
O Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, mediante autorização do CGSirc, decidiu prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, o acesso ao Sistema de Informações de Óbitos – SisObi para a utilização dos dados de óbito pelos órgãos públicos.
Após, a disponibilização dos dados de óbito para pessoas jurídicas de direito público deixará de ser realizada mediante acordo de cooperação técnica e passará a ser operacionalizada por meio de autorização de acesso aos dados do Sistema Nacional de Registro Civil – Sirc, nos moldes previstos na Resolução nº 4 do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Registro Civil.
Os RPPS podem se valer do acesso aos dados de óbitos via SIG-RPPS também. A Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência - SRPPS editou, em 30 de junho de 2021, a Nota Informativa SEI nº 17991/ME que informa a possibilidade de obtenção de informações de óbitos por meio de cruzamento de dados no sistema SIG-RPPS, sistema disponibilizado sem custo ao RPPS.
Em caso de dúvidas a equipe da SRPPS está à disposição para saná-las na sala de atendimento virtual ou pelo e-mail atendimento.rpps@economia.gov.br
20/09/2021 - Divulgada a classificação do ISP-RPPS de 2021
O ISP de 2021 teve por base a metodologia estabelecida pela Portaria SPREV/ME nº 14.762/2020 e as informações relativas aos DIPR, DAIR e RREO de 2020 e do DRAA de 2021, encaminhadas pelos entes até 31/07/2021. Os dados e resultados do ISP-2021 podem ser podem ser conferidos na Planilha “ISP 2021 Resultado Consolidado Resultado Prévio”. Nesse endereço, acessem o Portal do ISP, e consultem, extraiam e visualizem de forma dinâmica os dados utilizados no cálculo do indicador deste e dos exercícios anteriores bem como os resultados.
Conforme Portaria SPREV/ME nº 14.762/2020 (art. 12, § 2º) os interessados terão o prazo de 30 (trinta) dias (a contar de 20/09/2021) para impugnação aos resultados do ISP, por meio do GESCON-RPPS, cuja conclusão da análise será informada a cada impugnante, em até 30 (trinta) dias, contados do encerramento do prazo para apresentação da impugnação. Após a análise das impugnações será disponibilizado o Relatório Final do ISP 2021.
Confiram o comparativo dos Resultados dos ISP:
2019 | 2020 | 2021 |
A:12 | 10 | 15 |
B:457 | 563 | 513 |
C:670 | 653 | 653 |
D:1013 | 926 | 971 |
20/09/2021 - Divulgada a classificação do ISP-RPPS de 2021
O ISP de 2021 teve por base a metodologia estabelecida pela Portaria SPREV/ME nº 14.762/2020 e as informações relativas aos DIPR, DAIR e RREO de 2020 e do DRAA de 2021, encaminhadas pelos entes até 31/07/2021. Os dados e resultados do ISP-2021 podem ser podem ser conferidos na Planilha “ISP 2021 Resultado Consolidado Resultado Prévio”. Nesse endereço, acessem o Portal do ISP, e consultem, extraiam e visualizem de forma dinâmica os dados utilizados no cálculo do indicador deste e dos exercícios anteriores bem como os resultados.
Conforme Portaria SPREV/ME nº 14.762/2020 (art. 12, § 2º) os interessados terão o prazo de 30 (trinta) dias (a contar de 20/09/2021) para impugnação aos resultados do ISP, por meio do GESCON-RPPS, cuja conclusão da análise será informada a cada impugnante, em até 30 (trinta) dias, contados do encerramento do prazo para apresentação da impugnação. Após a análise das impugnações será disponibilizado o Relatório Final do ISP 2021.
Confiram o comparativo dos Resultados dos ISP:
2019 | 2020 | 2021 |
A:12 | 10 | 15 |
B:457 | 563 | 513 |
C:670 | 653 | 653 |
D:1013 | 926 | 971 |