Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
09/12/2021 - Relatório ISP
Após o prazo para contestações, o Indicador de Situação Previdenciária foi recalculado, o que gerou algumas alterações nas classificações, como por exemplo, a quantidade de RPPS com resultado final nota “A”, que passou de 15 para 20 entes. A alteração mais significativa foi a concessão da pontuação integral para todos os entes quanto ao envio das Matrizes de Saldo Contábil, que, em função de erro de leitura dos dados da base do CADPREV, demonstrou haver algumas inconsistências no cálculo original. Dessa forma, o relatório anual foi disponibilizado e nele é possível verificar gráficos e tabelas situacionais desta edição e comparativos em relação à edição anterior, assim como alguns apontamentos de achados apurados durante o processo de construção do ISP-RPPS 2021.
30/11/2021 - Acontece na SRPPS – Informe Mensal para os RPPS – Novembro de 2021
Acontece na SRPPS – Informe Mensal para os RPPS – Novembro de 2021
Nesta 15ª edição deste Informativo Mensal que é direcionado aos entes federativos e a todos os profissionais que atuam com os RPPS, destacamos os seguintes acontecimentos:
A Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 4.963, de 25 de novembro 2021
A Resolução do Conselho Monetário Nacional revogou a Resolução CMN nº 3.922/2010. A nova Resolução CMN nº 4.963/2021 surgiu da minuta de alteração da Resolução CMN nº 3.922/2010 formulada em decorrência dos debates ocorridos no Grupo de Trabalho - GT instituído pela Portaria SPREV nº 12, de 23 de abril de 2019, e posteriormente colocada em consulta pública na página da SPREV na internet (Portaria SPREV nº 9.907/2020), que recebeu diversas manifestações, e após os certos e aperfeiçoamentos, foi encaminhada pela SPREV à Secretaria de Política Econômica para sua avaliação junto com os demais membros da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC), órgão de assessoramento técnico do CMN.
Aprovada pelo CNRPPS a minuta do contrato a ser celebrado pelos entes para utilização do COMPREV
Publicada a Resolução CNRPPS/MTP nº 03, de 09 de novembro de 2021, que aprova a minuta de contrato de adesão a ser celebrado pelos entes federativos com a empresa de tecnologia desenvolvedora do sistema de compensação previdenciária (COMPREV), conforme deliberado na 7ª Reunião Extraordinária do CNRPPS.