Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
28/12/2021 - Possibilidade de Organização dos Requerimentos do COMPREV por Grupos de Regimes Instituidores
Foi publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 28/12/2021, a Portaria MTP nº 1001, de 23 de dezembro de 2021, que acrescenta o § 5º ao art. 4º da Portaria ME nº 15.829, de 2 de julho de 2020.
Citado texto normativo autoriza os regimes de origem a estruturarem a análise de requerimentos de compensação previdenciária por grupos de regimes instituidores, desde que observada a ordem cronológica dos requerimentos, conforme prevê o Decreto nº 10.188, de 219, e utilizado sistema de gestão próprio que seja integrado com o Sistema Comprev.
A novidade normativa é resultado de debate ocorrido na 7ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social - CNRPPS, realizada de forma virtual no dia 2 de dezembro de 2021 e tem como objetivo o maior controle e transparência na ordem de análise dos requerimentos de compensação previdenciária, bem como conferir maior celeridade as análises a serem realizadas pelas instituições previdenciárias de maior porte.
27/12/2021 Modificação de Critérios para Emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP
Foi publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021 a Portaria MTP nº 905, de 9/12/2021, que modificou a Portaria MPS nº 204, de 2008, relativa à emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, ajustando essa norma às recentes alterações ocorridas no quadro constitucional e legal, passando a integrar o rol de exigências para emissão desse certificado:
1 . o atendimento a requisitos mínimos para a nomeação de dirigentes dos regimes próprios, matéria disciplinada pela Portaria SEPRT nº 9.907, de 2020;
2. a operacionalização da compensação financeira entre regimes, que foi objeto de regulamentação no Decreto nº 10.188 , de 2020,
3. a instituição do Regime de Previdência Complementar – RPC pelos entes federativos que possuam regime próprio.
A norma prevê os prazos para comprovação da instituição do RPC, conforme deliberado na 7ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social - CNRPPS. Com relação à operacionalização da compensação previdenciária, o ente deve ultimar as tratativas para firmar o termo de adesão junto à SPREV e o contrato para utilização do Comprev com a Dataprev sob risco de ter o seu acesso ao sistema bloqueado e ficar impedido de renovar o CRP e receber os recursos da compensação relativos ao RGPS.
22/12/2021 Credenciamento da 1ª entidade certificadora de dirigentes e conselheiros
Credenciamento da 1ª entidade certificadora de dirigentes e conselheiros
Foi publicada a Portaria SPREV nº 14.770, de 17 de dezembro de 2021 (http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sprev-n-14.770-de-17-de-dezembro-de-2021-369366632) que autorizou a divulgação do credenciamento do Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial LTDA, CNPJ 05.773.229/0001-82, como entidade certificadora de dirigentes, membros dos conselhos deliberativo e fiscal, do comitê de investimentos e do responsável pela gestão dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Com o credenciamento, ficam reconhecidos, para fins de comprovação do disposto no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, os certificados emitidos pelo Instituto Totum para dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS e para responsável pela gestão dos recursos e dos membros do comitê de investimentos, nas modalidades de exame por provas, exame por provas e títulos e programa de certificação por tempo no cargo ou função e para membros do conselho deliberativo e membros do conselho fiscal, nas modalidades de exame por provas, exame por provas e títulos, programa de certificação por tempo no cargo ou função e programa de certificação por titulação ou cargo público, além do programa de qualificação continuada, para renovação dos certificados anteriores.
Destaca-se que o início da contagem de prazo, para fins de comprovação da certificação profissional dos dirigentes da unidade gestora, dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos, a que se refere o inciso II do art. 8º-B, da Lei nº 9.717, de 1998 e art. 14 da Portaria SEPRT nº 9.907, de 2020, será 1º de abril de 2022. Assim, até 31 de março de 2022, continuam exigíveis apenas a certificação do responsável pela gestão dos recursos e maioria dos membros do comitê de investimentos, na forma disposta na Portaria MPS nº 519, de 2011.
13/12/2021 - ENVIO DO DPIN DE 2022 À SPREV
Prazo do envio do DPIN de 2022 será prorrogado até 31 de março de 2022, conforme deliberação do CNRPPS e portaria MTP a ser publicada, em virtude da Resolução CMN nº 4.963, de 2021, que passa a viger em 03 de janeiro de 2022. Consultem aqui orientações sobre a forma de envio e respostas às principais dúvidas que tem sido encaminhadas a SPREV.