Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Destaques
23/02/2022 - Portaria MTP nº 360/2022 – Parcelamento Especial – EC 113/2021
Publicada a Portaria MTP nº 360, de 22 de fevereiro de 2022, que disciplina como os Municípios poderão, nos termos da EC 113/2021, parcelar os débitos do RPPS em 240 parcelas. Para celebrarem esse parcelamento especial, os Municípios deverão comprovar a adequação à EC 103/2019 e a alteração das regras de benefícios do RPPS de forma, no mínimo, assemelhada à promovida para os servidores federais pela Reforma da Previdência. ↑Clique aqui
14.02.2022 - SPREV publica portarias que autorizam a divulgação de nova versão dos manuais do Pró-Gestão e Certificação Profissional
Para baixar a nova versão do manual do Pro-Gestão-versão 3.3 Clique aqui.
Para baixar o manual de Certificação Profissional clique aqui.
No dia 11/02/2022 foi publicada a Portaria SPREV nº 918/2022 que autoriza a divulgação da versão 3.3 do Manual do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados , do Distrito Federal e dos Municípios Pró-Gestão e a Portaria SPREV nº 946/2022 que autoriza a divulgação da versão 1.1 do Manual da Certificação Profissional que define os critérios de qualificação técnica das entidades certificadoras e os requisitos dos certificados, em cumprimento ao previsto no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e dos dispositivos da Portaria SEPRT/ME nº 9.907, de 14 de abril de 2020. Nos links Pró-Gestão e requisitos para gestores e conselheiros respectivamente estão publicadas as novas versões.
31/01/2022 - Acontece na SRPPS – Informe Mensal para os RPPS – JANEIRO 2022
03/02/2022 - Portaria prorroga prazo de envio do DPIN de 2022 e DAIR de jan a mar/2022
A Portaria MTP nº 1.055, de 31/12/2021 prorrogou o envio do DPIN de 2022 para até 31/03/2022. Além disso, o envio do DAIR de janeiro a março de 2022 foi prorrogado até 31/05/2022, data em que vence o prazo para o envio do DAIR de abril de 2022. As prorrogações foram objeto de deliberação na 6ª Reunião Ordinária do CNRPPS, embora naquela ocasião havia sido discutida a prorrogação somente do DAIR de jan/2022, foi necessário prorrogar o prazo dos DAIR de janeiro a março/2022, pois a atualização do Cadprev para receber as informações da nova classificação de segmentos e ativos da Resolução CMN nº 4.963/2021 somente se dará em maio de 2022.