Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Destaques
Alterado cronograma de implantação do eSocial para os Órgãos Públicos incluindo RPPS
Foi publicada a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME Nº 2, de 19 de abril de 2022
Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021, para prorrogar o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial para o 4º e último grupo de obrigados, os Órgãos Públicos. O setor privado já encaminha as informações que possibilitam a racionalização e simplificação do cumprimento de várias obrigações e a eliminação de redundâncias na prestação das informações.
Todos os poderes, órgãos e entidades da administração direta e indireta dos entes federativos são obrigados a enviar as informações dos vínculos e remunerações dos agentes públicos e demais trabalhadores por eles contratados por meio do eSocial. Essas informações contemplam os segurados do RGPS e todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados aos RPPS e possibilitarão que a União institua o sistema integrado de dados previsto no art. 12 da EC 103/2019, que contribuirá para a melhoria da gestão dos regimes previdenciários, do sistema de proteção social dos militares e programas de assistência social.
Vejam o novo cronograma:
FASES |
4º GRUPO – ÓRGÃOS PÚBLICOS |
1ª FASE (Eventos de tabelas) |
21/07/2021 (a partir das oito horas). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação. |
2ª FASE (Eventos não periódicos) |
22/11/2021 (a partir das oito horas). O detalhamento referente a 2ª Fase será publicado no Manual de Orientações do eSocial (MOS) |
3ª FASE (Eventos periódicos) |
22/08/2022 (a partir das oito horas) |
4ª FASE (Eventos de SST) |
1º/01/2023 (a partir das oito horas) |
Publicado o Ofício SEI nº 105649 , de 11/04/2022
11/04/2022: Publicado o Ofício SEI nº 105649 , de 11/04/2022, apresentando as melhorias implementadas pela versão 2.9.0 do Novo Sistema Comprev
Leia clicando aqui.
07/04/2022 - Portaria SPREV/MPT nº 2907, de 01 de abril de 2022 - Autoriza a divulgação do credenciamento da Associação APIMEC Brasil
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 06/04/2022 a Portaria SPREV/MPT nº 2907 de 01 de abril de 2022 , que autoriza a divulgação do credenciamento da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil - APIMEC Brasil, como entidade certificadora de profissionais responsáveis pela gestão dos recursos e membros do comitê de investimentos dos regimes próprios de previdência social e o reconhecimento dos respectivos certificados e programa de qualificação continuada. A Certificação dos profissionais que atuam nos RPPS é uma exigência contida na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, que realizou alterações na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, com a inclusão do art. 8º-B, que estabeleceu requisitos mínimos a serem atendidos pelos dirigentes, gestores de recursos e membros dos conselhos e comitês dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como condição para exercício das respectivas funções. Importante frisar que a certificação desses profissionais será critério para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária. A APIMEC é a segunda entidade credenciada pela Comissão do Pró-Gestão para certificação desses profissionais.
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EXIGÊNCIA DE NOVOS CRITÉRIOS NO EXTRATO DE REGULARIDADE – CRP
A SRPPS informa que a partir de 01/4/2022, em cumprimento ao estabelecido na Portaria MTP Nº 905, de 9 de dezembro de 2021, que incluiu o art. 5º-B na Portaria MPS nº 204, de 2008, o CADPREV passa a fazer o controle de regularidade dos seguintes critérios exigidos para o Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP
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