Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Foi publicada a Portaria MTP Nº 1.837, de 30 de junho de 2022
Foi publicada a Portaria MTP Nº 1.837, de 30 de junho de 2022, que altera a Portaria MTP nº 1.467/2022: ajustes formais e redacionais; define a taxa de juros parâmetro para a avaliação atuarial dos RPPS de 2023; estabelece o prazo de até 180 dias para os entes adequarem a legislação e dos demais documentos encaminhados para formalização do parcelamento especial da EC 113/2021, ou sua complementação; prevê que na hipótese de o cargo em que se der a aposentadoria não estar inserido em plano de carreira, esse requisito deverá ser cumprido no último cargo efetivo; e desmembra a redação do § 4º do art. 172 (conversão de tempo especial) para melhor compreensão.
A SRPPS agradece a todos os gestores de RPPS e técnicos que estudaram a nova Portaria MTP nº 1.467/2022 e identificaram necessidades de ajustes!
Para ler a portaria, clique aqui.
Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022
- Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022
Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Portaria MTP nº 1.467
Foi publicada, nesta segunda-feira (6), a Portaria MTP nº 1.467 que consolida e incorpora em um só texto 87 atos do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) sobre parâmetros gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
A Portaria está organizada em 14 capítulos e engloba temas como parâmetros para as contribuições, o equilíbrio financeiro e atuarial, o investimento dos recursos previdenciários, a concessão de benefícios aos segurados, padroniza a emissão da certidão de tempo de contribuição, estimula a profissionalização e maior governança dos RPPS e prevê maior participação de representantes do segmento na regulação desses regimes.
A norma também regulamenta a aplicação de recursos dos RPPS em empréstimos a seus segurados e confere maior prazo para os entes que fizeram a reforma da previdência equacionarem o déficit atuarial do regime.
As novas regras entrarão em vigor no dia 1º de julho de 2022 e atendem às exigências previstas no Decreto nº 10.139, de 2019, para consolidação, homogeneização e simplificação dos atos normativos editados pela administração pública federal. A portaria ainda promove a revisão e a adequação dos parâmetros gerais impostas aos RPPS pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que alterou significativamente as normas desses regimes.
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 37/2022/MTP
Nova versão do Sistema COMPREV (versão 2.9.1): Restrição de acesso e suspenção temporárias dos recursos da compensação previstas no Decreto nº 10.188, de 2019, e sua adequação à nova forma organização de análises de requerimentos pelo INSS.